Jornada contínua pode antecipar saída do trabalho em duas horas
É o que tem acontecido no Estado e é o que poderá vir a acontecer no privado, no caso de quem tinha uma hora para almoço antes da aplicação da figura.
Lei já aprovada confirma que tudo depende de acordo com o empregador.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jornaldenegocios.pt — o conteúdo pertence a Jornal de Negócios.