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Novo regime dos transportes públicos reforça direitos dos passageiros. Saiba o que muda

Diário de Notícias ·
Novo regime dos transportes públicos reforça direitos dos passageiros. Saiba o que muda

O Governo publicou esta terça-feira, 1 de setembro, em Diário da República , o decreto-lei que atualiza e uniformiza o regime de defesa dos direitos dos passageiros nos transportes públicos em Portugal.

O novo enquadramento legal põe fim às disparidades históricas entre os diferentes modos de transporte – ferroviário, rodoviário, marítimo e fluvial –, garantindo um patamar comum de proteção a quem viaja de autocarro, comboio ou barco , com regras transversais para a assistência ao utente, transporte de bagagens, velocípedes e animais de companhia.

Entre as principais alterações que têm impacto direto no quotidiano dos passageiros, a lei consolida e reforça as regras de acessibilidade nos lugares reservados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e utentes com crianças de colo.

A grande novidade é que o diploma passa a estabelecer expressamente o direito de o acompanhante de uma pessoa com necessidades específicas viajar no assento contíguo ou no lugar mais próximo possível do passageiro dependente No caso de atrasos graves, supressão de ligações ou perda de correspondência em títulos de transporte combinados ou de operador único, as empresas ficam vinculadas a deveres claros de reencaminhamento célere para o destino em condições equivalentes ou ao reembolso imediato do valor do bilhete.

Ficam também harmonizados os critérios mínimos para o transporte de bicicletas e animais de companhia em toda a rede de transportes coletivos , limitando a discricionariedade dos operadores.

A aprovação deste regime acolhe uma recomendação formal emitida em julho de 2024 pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, que alertou o Ministério das Infraestruturas e Habitação para as lacunas de proteção que deixavam os utentes dos transportes rodoviários e fluviais em desvantagem face ao regime já em vigor na ferrovia.

O diploma executa igualmente as mais recentes diretivas e regulamentos comunitários alinhados com o Pacto Ecológico Europeu.

AMT ganha mão pesada para proteger os passageiros No plano institucional e de fiscalização, o diploma reforça de forma substancial os poderes de supervisão e fiscalização da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que passa a dispor de competências sancionatórias clarificadas para punir falhas dos operadores perante os utilizadores.

Com a entrada em vigor deste diploma, a AMT assume em pleno o estatuto de regulador independente e autoridade nacional competente para aplicar a legislação de proteção do consumidor no setor.

O regulador terá a incumbência direta de fiscalizar o cumprimento dos deveres de informação, tramitar queixas e aplicar coimas às empresas transportadoras que violem os direitos dos utentes ou não respondam a reclamações nos prazos legais.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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