Taxa de IRC baixa um ponto para 18%. Medida custa 300 milhões de euros
A taxa geral de IRC vai baixar mais um ponto percentual em 2027, dos atuais 19% para 18% , dando continuidade ao desagravamento fiscal sobre as empresas previsto na Lei n.º 64/2025 , de acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2027 que o Governo entregou no Parlamento.
A redução será aplicada aos períodos de tributação iniciados em 2027, pelo que os lucros obtidos nesse ano serão tributados à taxa de 18% e o principal impacto nas contas públicas surgirá na liquidação do imposto em 2028 .
A mesma lei prevê também a redução da taxa aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de pequena-média capitalização, que passa de 16% para 15%.
O calendário de descida faseada prevê ainda que a taxa geral de IRC baixe para 17% a partir de 2028.
Corte do IRC para 19% vai custar 300 milhões no OE2027 Ler Mais Mas o Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) terá já de acomodar uma primeira perda de receita associada à reforma do IRC: 300 milhões de euros.
Este valor resulta da descida da taxa de 20% para 19% , aplicada aos lucros obtidos pelas empresas em 2026 e cujo imposto será liquidado em 2027 .
Segundo o Quadro de Políticas Invariantes enviado pelo Governo ao Parlamento, trata-se de uma perda de receita já comprometida e que não depende de uma nova decisão no OE2027.
Ou seja, antes mesmo de qualquer novo corte de impostos que venha a ser negociado no processo orçamental, as contas de 2027 já partem com menos 300 milhões de euros de receita de IRC.
É uma das chamadas ‘heranças’ com que o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, chega ao OE2027 : uma perda de receita que resulta de uma decisão legislativa anterior e que, por isso, já está incorporada nas contas de partida do próximo Orçamento.
A descida do IRC está a ser feita em três etapas.
A Lei n.º 64/2025 , publicada em Diário da República em 7 de novembro de 2025, fixou a taxa geral em 19% para os períodos de tributação iniciados em 2026, em 18% para 2027 e em 17% a partir de 2028 .
O mesmo diploma reduziu de 16% para 15% a taxa aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de pequena-média capitalização.
A primeira descida, de 20% para 19%, é assim referente aos resultados de 2026.
É esta mudança que chega às contas públicas em 2027.
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