Porto sem detidos, Lisboa com 55: Porquê? E que "irregularidades" há?
Os protestos pela habitação decorrem há já mais de uma semana, tendo tido início no Porto.
Nos últimos dias, a acampada alastrou-se a Lisboa, onde, na madrugada desta terça-feira, houve momentos de tensão que culminaram na detenção de 55 manifestantes.
Duas pessoas, entre as quais um dos detidos, ficaram feridas.
Enquanto no Porto a saída dos manifestantes terá sido pacífica, tendo os presentes recolhido os seus pertences e desmobilizado, na capital houve 55 pessoas detidas nas esquadras de Campolide - que, entretanto, saíram em liberdade com Termo de Identidade e Residência, de acordo com o que confirmou a Polícia de Segurança (PSP) ao Notícias ao Minuto .
As dezenas de manifestantes serão ouvidos na quarta-feira no Campus da Justiça.
Entre as imagens da atuação policial e as versões diferentes dos manifestantes e da PSP , o porta-voz desta autoridade foi questionado sobre a razão pela qual a decisão de avançar com uma operação aconteceu para a madrugada desta terça-feira.
Garantindo que as operações em Lisboa e no Porto foram "uniformizadas" e com os mesmos "critérios", apesar dos resultados diferentes - já que no Porto não houve detenções -, o responsável da PSP deu conta de que as autoridades viram nos últimos dias que havia nos dois sítios "a manutenção e continuação de manifestações que incorriam já em algumas irregularidades".
Que irregularidades são estas? Sublinhando que as autoridades deram espaço para negociação e diálogo, o porta-voz da PSP indicou que os manifestantes não se podiam manter como estavam , em linha com o Artigo 45.º da Constituição (que consagra o direito de reunião e de manifestação).
"Este número residual de incidentes [Lisboa] advém também porque manifestantes não acataram algumas indicações, apesar do nosso esforço.
E esgotámos esses esforços nos últimos dias, no sentido de mostrar que este conjunto de irregularidades tinha de cessar, no sentido de devolvermos a reposição da legalidade do espaço publico em ambras as praças", apontou.
"A constituição é clara na consagração no direito de reunião e manifestação, mas depois temos um diploma legal que impõe alguns limites a este direito de reunião e de manifestação" , afirmou.
Lembrado o Artigo 11.º do decreto do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto (que regulamenta o direito de reunião e de manifestação em Portugal), o responsável da PSP afirmou que as irregularidades em causa estão aí previstas.
"Limita até às 00h30 os ajuntamentos e manifestações.
Em concreto, também a questão do ruído, montagens e estruturas de acampamento que não estava licenciadas, conforme a lei prevê.
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