Código da Construção, a contra-reforma urbanística
A melhor demonstração de que uma reforma ficou incompleta é a necessidade de a reformar novamente.
Cada alteração legislativa transporta consigo o reconhecimento, explícito ou implícito, de que o regime anterior não respondeu plenamente às exigências da prática.
Nenhuma lei é eterna.
As sociedades evoluem, as tecnologias transformam-se, as formas de construir mudam e o direito tem de acompanhar essa evolução.
Mas também não é suposto que vivamos num estado de reforma permanente, onde cada legislador sente a necessidade de corrigir o seu antecessor ou de deixar uma marca pessoal no ordenamento jurídico.
A estabilidade legislativa não é um luxo, é uma condição essencial da segurança jurídica.
As leis existem para estabelecer regras claras, fixar objetivos e criar condições para a sua concretização.
Porém, desde o início deste século assistimos a uma mudança de paradigma no urbanismo, a preocupação do legislador deixou progressivamente de estar centrada na construção para passar a estar centrada no procedimento.
Passámos a dedicar mais energia à forma de autorizar uma obra do que à forma de a construir.
A consulta dos arquivos municipais de Lisboa é particularmente elucidativa.
No início do século XX, um projeto de arquitetura era normalmente composto por um requerimento, um termo de responsabilidade, uma memória descritiva e algumas peças desenhadas.
A decisão era tomada em prazos curtos e inscrita no próprio requerimento pelo Presidente.
Hoje, a documentação necessária para instruir um processo urbanístico ultrapassa, por vezes, a dimensão de algumas teses de doutoramento.
Se impressa, talvez não chegasse a rivalizar com a Biblioteca de Alexandria, mas seguramente obrigaria à construção de uma ala nova.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.