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Economia

Greve pode afetar escolas hoje: E se precisar de faltar ao trabalho?

Notícias ao Minuto - Economia ·
Greve pode afetar escolas hoje: E se precisar de faltar ao trabalho?

O Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação (SINAPE) convocou uma greve para esta segunda-feira , dia 19 de outubro, e há algumas escolas avisaram que a paralisação poderá ter impacto no funcionamento das atividades de ensino .

"O SINAPE convoca greve de assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos especializados e superiores para o dia 19 de outubro de 2026, das 00:00h às 24:00h .

Esta greve incide sobre todo o serviço.

Os profissionais não docentes que decidam aderir a esta greve não terão de comunicar previamente a qualquer entidade a sua decisão", pode ler-se num comunicado divulgado pelo sindicato.

É ainda referido que "não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos".

É possível justificar falta ao trabalho? Dia é pago? A legislação não prevê, em concreto, a justificação desta falta, mas a DECO PROteste considera que a resposta deve ser dada de acordo com a idade da criança e respetivo enquadramento familiar .

"O Código do Trabalho prevê que, em caso de acidente ou doença, os pais possam faltar até 30 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível a filho menor de 12 anos, ou sem limite de idade para filhos com doença crónica ou deficiência.

Para os filhos maiores de 12 anos, está previsto um limite de faltas até 15 dias por ano", lembra a organização de defesa do consumidor .

Ora, "além das situações de acidente e doença, a legislação prevê também que o trabalhador possa faltar justificadamente por motivos que não lhe sejam imputáveis para o cumprimento de uma obrigação legal".

Por isso, os "progenitores têm a obrigação legal de prestar assistência a filhos" e, "aliás, caso não o cumpram, podem ser alvo de procedimentos judiciais (como a intervenção da CPCJ ou do Tribunal de Família e Menores)". trabalhador não tenha outra forma de assegurar a assistência a filho menor de 12 anos (ou sem limite de idade para filhos com doença crónica ou deficiência), seja porque se enquadra numa família monoparental, seja porque o outro progenitor está impossibilitado de prestar essa assistência".

"Apesar de não existir uma óbvia obrigatoriedade de as entidades patronais aceitarem estas justificações, devem ser procuradas soluções alternativas — como o teletrabalho, por exemplo — para que os trabalhadores não sejam prejudicados num período de constrangimentos do normal funcionamento das escolas", acrescenta a organização de defesa do consumidor.

Além disso, prossegue, "de forma geral, não seja possível saber com antecipação se uma escola vai fechar por motivos de greve, sempre que possível, os trabalhadores devem avisar a sua entidade patronal da possibilidade de vir a haver greve e de uma possível falta ao trabalho, como consequência.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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