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Herança. Governo já pode criar processo para desbloquear venda de imóveis

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Herança. Governo já pode criar processo para desbloquear venda de imóveis

F oi publicada esta segunda-feira, em Diário da República , a lei da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória determinada pelo autor da sucessão.

Na prática, a partir daqui o Governo pode criar um processo especial de venda dos imóveis indivisos e alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil, tendo agora 180 dias para o fazer.

Esta autorização, refira-se, permite ao Governo " criar e regular processo especial, de natureza urgente, para a venda de imóveis integrados em herança indivisa, que permita a qualquer herdeiro, ao cônjuge meeiro ou a testamenteiro com poderes de partilha requerer a sua alienação, prevendo que este possa ser instaurado autonomamente ou na pendência de inventário ".

De recordar que, há um mês, o diploma do Governo para desbloquear a venda de imóveis em heranças indivisas a pedido de um único herdeiro foi aprovado no Parlamento, em votação final global, pelo PSD, CDS-PP, PS, IL e JPP.

O Chega e o PAN abstiveram-se, enquanto o PCP, o BE e o Livre votaram contra.

As novas regras regulam os processos especiais, de natureza urgente, de venda de imóveis que fazem parte de uma herança indivisa, nos casos em que não há acordo entre herdeiros relativamente a uma alienação .

O diploma prevê que o novo regime se aplica "a todas as heranças abertas e não partilhadas" à data em que o diploma entrar em vigor.

O ministro das Infraestruturas explica que o "objetivo é pôr fim a processos que, durante anos, impediram a utilização, reabilitação ou venda de milhares de imóveis, contribuindo para aumentar a disponibilidade de habitação e reduzir conflitos sucessórios".

As heranças "em situação de insolvência" também não são abrangidas pelo processo especial de venda, e não apenas, como estava previsto na proposta original do Governo, as situações com "convenção de indivisão" ou em que "o direito à partilha" não pudesse ser exercido.

O diploma cria a figura de um testamenteiro com poderes de partilha, o que permite centralizar num terceiro "poderes de administração, liquidação e partilha da herança", com o objetivo de tornar o processo sucessório mais rápido ao retirar da órbita dos herdeiros o impulso para a partilha e a definição dos termos da partilha, segundo explicava o Governo na introdução da lei.

Outra novidade é a entrega da administração da herança e das funções de cabeça-de-casal "a qualquer outra pessoa", desde que a decisão seja tomada por "maioria simples" entre os herdeiros, exceto "quando o cabeça-de-casal for o cônjuge sobrevivo, e sem prejuízo dos casos em que existe testamenteiro com poderes de partilha".

A par do diploma proveniente do executivo, na generalidade, o parlamento tinha também aprovado no início de junho um projeto da Iniciativa Liberal para estabelecer essa possibilidade de definição do cabeça-de-casal por maioria das partes de herança - medida que foi formalmente acolhida na especialidade, pelo PSD.

Também por proposta do PSD, a versão final autoriza o Governo a definir o regime da figura do testamenteiro, "designadamente, o regime de elegibili

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