Ex-padre que se apresentava como exorcista condenado por violação
Um ex-padre de 87 anos foi hoje condenado, pelo tribunal de Vila Real, a uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão pelos crimes de burla qualificada, usurpação de funções e violação.
O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real considerou provados os crimes pelos quais o ex-sacerdote estava acusado pelo Ministério Publico (MP) e condenou-o a uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão por um crime de burla, um crime de usurpação de funções e um crime de violação.
O julgamento teve início a 12 de maio, decorreu à porta fechada, hoje foi lido o acórdão e, no final, o arguido afirmou aos jornalistas que vai recorrer da pena a que foi condenado.
"Mas a pena não é eterna, há recurso", afirmou o ex-padre, que garantiu que "confundiram tudo" o que disse, garantindo que não é padre, mas sim sacerdote.
Expulso da Igreja, mas continuou a apresentar-se como padre Após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1972, continuou a apresentar-se e a vestir-se, quer no seu dia-a-dia quer nas consultas que dava, como padre e como padre exorcista pertencente à Igreja Católica , o que, inclusivamente, aconteceu em programas televisivos com expressão nacional.
"Está aqui escrito, eu sou sacerdote, quando fui ordenado, porque se a Igreja Católica acabar, os padres acabam.
Mas a igreja católica [acabar], mas os sacerdotes não acabam.
Portanto, há uma diferença muito grande" , afirmou o arguido.
A presidente do coletivo de juízes disse que os factos constantes na acusação foram, na sua maioria, provados e, apesar de a mulher que acusou o ex-sacerdote pelo crime de violação não ter prestado depoimento durante o julgamento, o seu testemunho em primeiro interrogatório judicial foi considerado credível e coerente.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros a esta ofendida.
O crime de coação sexual, pelo qual estava também acusado, caiu depois de a alegada vítima se ter recusado a testemunhar e ter desistido da queixa.
A juíza referiu que, durante o julgamento, o arguido assumiu que se autointitulava de padre e proferia rezas, mas que, depois, durante as consultas, ia dizendo que já não era padre, não obstante vestir-se como padre da Igreja Católica.
Classificou ainda os factos como "muito graves" e concretizou que foi condenado por burla em relação a uma testemunha e a usurpação de funções em relação a três outras.
O ex-padre negou "dos pés à cabeça" ter cometido os crimes, inclusive o de violação.
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