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Quis ir em caixa de carrinha e morreu. Pais serão indemnizados: Porquê?

Notícias ao Minuto - País ·
Quis ir em caixa de carrinha e morreu. Pais serão indemnizados: Porquê?

O caso remonta a 2022 mas só agora, depois de chegar ao Supremo Tribunal de Justiça, ficou resolvido. Os pais de um jovem, de 18 anos, que morreu depois de ter sido projetado contra o solo durante o despiste de uma carrinha ligeira de mercadorias onde viajava na zona de caixa aberta, em Carrazeda de Ansiães, Bragança, vão receber uma indemnização superior a 100 mil euros.

De acordo com o Jornal de Notícias (JN) , o Supremo fixou em 106 mil euros a indemnização que a companhia de seguros terá de pagar ao casal.

A indemnização, que envolve verbas pelos danos por morte e por danos não patrimoniais, será paga pela Mapfre - Seguros Gerais.

No entanto, nota o acórdão, a seguradora tem direito de regresso, ou seja, pode exigir o dinheiro ao condutor da viatura.

Por considerar que a vítima também teve culpa, uma vez que quis ir na caixa aberta, o Supremo diminuiu a indemnização que tinha sido estabelecida em primeira instância (115 mil euros).

Recorda o acórdão que a decisão dos jovens infringiu "as normas de segurança rodoviária" e constituiu "uma conduta imprudente" que, embora não sendo causa do acidente (despiste), é causa adequada ao agravamento dos danos (morte por projeção), justificando a redução da indemnização nos termos do artigo 570.°/1 do Código Civil" .

O acidente ocorreu há quatro anos, no dia 31 de julho de 2022, por volta das 5h30 da madrugada, numa rua em meio urbano com limite de 50 km/hora, de Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança.

O condutor da carrinha, que seguia com seis passageiros, incluindo o jovem que morreu - que ia na caixa de carga - perdeu o controlo do veículo numa curva, invadiu a faixa contrária, colidiu com um carro estacionado, bateu no lancil e acabou por capotar.

Em tribunal ficou provado, que a carrinha seguia a uma velocidade não inferior a 70 km/hora, isto é, acima do limite permitido e o condutor apresentava uma taxa de álcool no sangue de, pelo menos, 0,38 gramas/litro.

A perda de controlo, assume o acórdão, ficou a dever-se à condução inadequada do condutor, nomeadamente excesso de velocidade, condução sob o efeito de álcool e transporte indevido de passageiros na caixa de carga, uma vez que as condições da via estavam normais, ou seja, boa visibilidade, piso seco e sem obstáculos.

Vários ocupantes foram projetados para fora do veículo. E todos ficaram feridos. O caso mais delicado foi o jovem de 18 anos que seguia na caixa aberta da carrinha. O rapaz sofreu lesões tão graves (traumatismo crânio-encefálico, trauma vertebral, entre outras) que acabou por morrer.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - País.

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