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Segurança Social ainda tem apoios por pagar este mês: Veja quais e quando

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Segurança Social ainda tem apoios por pagar este mês: Veja quais e quando

Se é beneficiário de apoios da Segurança Social deve saber que todos os meses o organismo divulga um calendário com as datas de pagamento previstas.

No site oficial há uma secção apenas dedicada aos pagamentos e já são conhecidos os prazos de outubro .

Ao conhecer já o calendário fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar neste mês que agora arranca.

Os pagamentos de outubro que ainda faltam No final desta semana, a 16 de outubro , é pago o 1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social, bem como as Prestações Familiares.

A 21 de outubro é pago o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

Mais para o final do mês, a 23 de outubro , é pago o Rendimento Social de Inserção, o Fundo de Garantia Salarial e o Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural.

O calendário fica concluído a 28 de outubro , altura em que a Segurança Social procede ao 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social.

Neste dia é também pago o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

Recebe subsídios ou pensões? Confira as datas de pagamento de outubro O calendário de pagamentos de outubro já foi divulgado pela Segurança Social.

Ao conhecer as datas fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar este mês.

Beatriz Vasconcelos | 07:31 - 01/10/2026 Recebeu apoios ou subsídios que não tinha direito? É isto que acontece Os pagamentos indevidos são valores pagos pela Segurança Social a pessoas que recebem subsídios, apoios ou prestações, mas que não tinham direito a receber esse valor.

O que acontece? A Segurança Social informa a pessoa através de uma Nota de Reposição - ou seja, uma carta com essa indicação.

Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que o valor a devolver corresponde ao valor indicado na Nota de Reposição.

Este pode ser pago da seguinte forma: de uma só vez; em prestações mensais; deduzido noutros subsídios, apoios ou prestações a que a pessoa tenha direito.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - Economia.

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