A mesma saúde, as mesmas regras
Por ocasião do Dia Mundial da Segurança do Doente, a 17 de setembro, multiplicam-se as referências à qualidade dos cuidados, à prevenção do risco e à necessidade de proteger os utentes. Porém, a segurança do doente não se garante apenas através de declarações de princípio. Exige regras claras, fiscalização efetiva e, sobretudo, a aplicação dos mesmos requisitos a todos os prestadores de cuidados de saúde.
Em Portugal, o licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde constitui um exemplo particularmente revelador da distância que ainda subsiste entre a proclamação legal da universalidade das regras e a sua aplicação concreta.
O Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, estabeleceu um regime jurídico aplicável aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde independentemente da natureza jurídica da entidade titular. A lei diferencia o título exigido: licença para os estabelecimentos detidos por entidades privadas e declaração de conformidade para os estabelecimentos públicos e determinadas entidades do setor social. Esta diferença formal, que já de si não se entende, não deveria, sobretudo, traduzir-se numa diferença material quanto às condições de qualidade e segurança.
Afinal, o risco clínico não se altera em função da natureza pública, social ou privada do prestador. Uma análise clínica, um exame de imagiologia, uma endoscopia ou qualquer outro meio complementar de diagnóstico e terapêutica envolve os mesmos riscos para o doente, independentemente do local onde seja realizado. Os requisitos relativos às instalações, aos equipamentos, aos profissionais, à direção técnica, à manutenção, à biossegurança, à rastreabilidade e ao controlo da qualidade devem, por isso, ser materialmente equivalentes.
O setor privado foi aquele sobre o qual o regime de licenciamento foi aplicado, em termos gerais, de forma mais completa e exigente. Os prestadores privados realizaram investimentos significativos na adaptação das instalações, na aquisição e certificação dos equipamentos, na implementação de sistemas de qualidade, na contratação dos profissionais legalmente exigidos e no cumprimento de numerosos deveres administrativos e documentais. Suportaram igualmente taxas, custos de contexto, inspeções e procedimentos que, em demasiados casos, permanecem vários anos sem decisão.
Esses encargos não são contestados quando sejam necessários, proporcionais ao risco e efetivamente orientados para a segurança dos utentes. O setor privado não pede a dispensa das regras. Pelo contrário: pretende que as regras sejam tecnicamente adequadas, aplicadas em prazo razoável e exigidas, com equivalência material, a todos os prestadores.
Nos setores público e social, a concretização do regime tem sido muito diferente. A regulamentação tardia ou incompleta, os períodos sucessivos de adaptação, permitem que numerosas unidades continuem a funcionar sem que seja possível demonstrar publicamente que foram sujeitas a um controlo materialmente equivalente ao imposto às unidades privadas.
Não se trata de afirmar que as unidades públicas ou sociais prestam necessariamente cuidados menos seguros.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em cnnportugal.iol.pt — o conteúdo pertence a CNN Portugal.