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A afamada "Lei da Burca" entra em hoje em vigor: O que muda, afinal?

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A afamada "Lei da Burca" entra em hoje em vigor: O que muda, afinal?

"No dia 24 de agosto foi publicada a afamada «Lei da Burca», a qual estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos. E agora?

A partir de setembro, é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou obstaculizar a exibição do rosto, bem como a coação de qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem.

De acordo com a mencionada lei, são considerados espaços públicos as vias públicas, locais abertos ao público, afetos ao serviço público, onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos e, ainda, locais onde, naquele momento, decorram eventos, práticas desportivas e manifestações. Por outras palavras, (praticamente) todos os espaços de convivência social, exceto aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto ou outros locais sagrados.

A ocultação do rosto, doravante, constitui contraordenação punível com coima de 150€ a 750€, em caso de negligência, e de 400€ a 3.000€, em caso de dolo. Cabendo, respetivamente, a fiscalização e a instrução dos autos, às forças de segurança e à câmara municipal da área da infração.

E se a ocultação do rosto for forçada? À luz da nova lei, quem, mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, em razão do sexo da vítima, forçar uma ou mais pessoas a ocultarem o rosto é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, podendo esta pena ser agravada em um terço quando a vítima seja menor."

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - País.

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