Família de Odair Moniz recorre da sentença e pede agravamento da condenação do agente da PSP
A família de Odair Moniz recorreu da sentença que condenou o polícia Bruno Pinto pela morte do cabo-verdiano.
A defesa deu entrada com o recurso esta quinta-feira, 27 de agosto, contestando a avaliação da prova e a fundamentação do acórdão e pedindo o agravamento da condenação.
No recurso, o advogado José Semedo Fernandes defende o reconhecimento de dolo direto, o que, no seu entendimento, deverá resultar numa pena mais pesada e efetiva.
Recorde-se que o agente Bruno Pinto, da Polícia de Segurança Pública (PSP), foi condenado a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa.
O Ministério Público (MP) também recorreu para o Tribunal da Relação , defendendo que o polícia “agiu com dolo direto” e com o objetivo de matar a vítima, afastando a tese da legítima defesa.
Já o representante da família de Odair Moniz entende que existem “contradições” entre a fundamentação dos juízes e a decisão.
Um dos pontos apontados é a coexistência entre o reconhecimento de dolo de homicídio e a referência a um “ato instintivo de defesa”, ou seja, uma reação imediata.
O recurso questiona se um ato apresentado como instintivo pode coexistir com a conclusão de que houve dolo de homicídio.
É ainda questionada a relação entre a fundamentação de “excesso censurável” e a decisão de aplicar uma atenuação especial da pena .
O tribunal concluiu que Bruno Pinto ultrapassou, de forma injustificável, os limites do que seria permitido na sua atuação, mas essa circunstância acabou por contribuir para a redução da pena, e não para o seu agravamento, segundo o entendimento da família.
Outro dos pontos contestados é a não aplicação de uma pena acessória, decisão que, segundo o recurso, não ficou suficientemente justificada. *Em atualização MP recorre e quer que polícia que matou Odair Moniz seja expulso da PSP e cumpra pena de prisão efetiva Morte de Odair.
Norma secreta da PSP admite disparo sobre pessoas desarmadas Morte de Odair: “Legítima defesa em excesso não é legítima defesa”
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