Sair do trabalho 2 horas mais cedo: quem pode pedir e o que fazer se a empresa disser não
Aprovada por unanimidade, a Jornada Contínua chega ao setor privado a 1 de janeiro de 2027.
Permite encurtar o dia de trabalho até hora e meia.
Mas tem um senão: não é automática e precisa do sim do empregador.
O Parlamento aprovou na sexta-feira, por unanimidade, o alargamento da jornada contínua aos trabalhadores do setor privado com filhos menores de 12 anos.
A medida vinha do pacote laboral “Trabalho XXI”, chumbado em junho, e foi recuperada pelo PSD à boleia da revisão das licenças parentais.
Entra em vigor a 1 de janeiro de 2027.
Na prática, é a figura que
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