OE2027. Contribuintes com maiores rendimentos vão ser beneficiados com as mexidas na tabela de IRS
Os contribuintes que tenham um rendimento acima dos 80 mil euros e até aos 89.995 euros vão deixar de pagar a taxa adicional de solidariedade de 2,5% que suportavam até ao momento. Segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2027, esta taxa passa apenas a incidir em rendimentos superiores a esse limiar.
Para além disso, a sobretaxa de 2,5% fica agora aplicada a quem aufere rendimentos acima de 89.995 euros até 250.000 euros e a sobretaxa de 5,0% abrangerá a fatia de rendimentos acima de 250.000 euros.
Para o fisco fazer esse cálculo, o quantitativo da parte do rendimento coletável que exceda os 89.995 euros é dividido em duas partes quando for superior a 250.000 euros, uma igual a 160.005 euros, à qual se aplica a taxa de 2,5% e outra, para o rendimento acima de 250.000, com a taxa de 5%.
A taxa adicional de solidariedade, consagrada no artigo 68.º-A do Código do IRS, começou por se chamar “taxa adicional” e aplicava-se, nessa primeira versão de 2012, à fatia de rendimentos acima de 153.300 euros, com uma percentagem de 2,5%.
Com o Orçamento do Estado para 2013, esta medida passou a chamar-se “taxa adicional de solidariedade” e passou a ter dois escalões, com taxas de 2,5% e 5%, na formulação que vigora até ao momento. Além de atualizar os valores dos nove escalões de rendimento, a proposta orçamental que o Governo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) entregou hoje no parlamento altera o valor dos rendimentos a partir do qual se aplica a taxa adicional de IRS, lançada pelo Governo de Pedro Passos Coelho em 2011, com o Orçamento do Estado para 2012 (OE2012).
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