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De 224 a 2.066 euros: Já há valores máximos para as rendas acessíveis

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De 224 a 2.066 euros: Já há valores máximos para as rendas acessíveis

Foi publicada esta terça-feira em Diário da República uma portaria que estabelece os limites máximos de renda por tipologia aplicáveis no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.

Os valores das rendas podem variar entre os 224 euros e 2.066 euros .

No documento, o Executivo lembra que, "através do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o Governo aprovou o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), com o objetivo de promover a oferta pública e privada de arrendamento habitacional com rendas inferiores aos valores praticados no mercado , proporcionando aos proprietários e promotores interessados um quadro de previsibilidade e clareza quanto aos limites de renda e condições a aplicar, com ênfase na simplificação administrativa e na eficiência de procedimentos".

"A disponibilização de oferta de habitação em regime de arrendamento acessível permite aceder a um conjunto de incentivos fiscais previstos na legislação, designadamente à isenção de IRS e de IRC aplicável aos rendimentos prediais decorrentes de contratos abrangidos pelo RSAA, e às isenções em sede de IMT e IMI em investimentos destinados à aquisição de imóveis e à construção e reabilitação de imóveis para arrendamento acessível.

A estes benefícios fiscais, acrescem os regimes especiais de tributação aplicáveis a organismos de investimento alternativos que invistam em imóveis destinados ao arrendamento acessível", acrescenta o Governo.

O Executivo explica que na "definição dos limites máximos, têm-se em consideração duas situações que, objetivamente, correspondem a um acréscimo de valor dos imóveis: a disponibilidade de estacionamento privativo e um desempenho energético de classe A ou superior ".

Além disso, "no cálculo dos limites máximos de renda por tipologia , foram, ainda, considerados os limites de área bruta por tipologia do regime de habitação de custos controlados, bem como os valores estabelecidos nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho".

De 224 euros a 2.066 euros O limite máximo do valor da renda mensal por tipologia, em cada concelho, varia entre os 224 euros para um T0 em vários municípios até 2.066 euros para um T5 em Lisboa , de acordo com a tabela divulgada na portaria, que pode consultar aqui.

Portaria que regulamenta rendas acessíveis publicada "nos próximos dias" A portaria que define os limites máximos de renda por tipologia do novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) será publicada "nos próximos dias", disse hoje a secretária de Estado da Habitação.

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