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Máximo dos Santos pediu a Bruxelas para definir período de nojo

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Máximo dos Santos pediu a Bruxelas para definir período de nojo

Luís Máximo dos Santos pediu ao Conselho Único de Resolução (Single Resolution Board – SRB) – a autoridade central de resolução bancária da União Europeia – que lhe definisse o período de nojo (cooling-off period), na sequência da sua saída anunciada para o fim de outubro.

O vice-Governador do Banco de Portugal espera que lhe seja atribuído um período legal de incompatibilidade de um ano, à semelhança do que aconteceu a Mário Centeno, que acaba de anunciar que vai para a administração do Grupo Abanca.

O período de impedimento do ex-governador do BdP durou cerca de um ano após ter deixado a liderança do Banco de Portugal.

O período de nojo de um ano que o SRB tem aplicado é inferior ao limite máximo previsto no Código de Conduta do Banco de Portugal.

O Código de Conduta, em particular o artigo 27.º, estabelece que “durante um período até dois anos após a cessação de funções, trabalhadores (incluindo detentores de cargos de direção) podem assinar um acordo comprometendo-se a não estabelecer vínculos contratuais com entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou sob a sua supervisão comunitária”.

As regras de cooling-off (período de nojo ou de transição) aplicadas à administração do Banco de Portugal (BdP) visam evitar conflitos de interesses entre a supervisão pública e a banca privada.

Álvaro Santos Pereira tem defendido a introdução e o reforço de regras de cooling-off (período de pausa ou de impedimento) para os membros da administração do banco central quando cessam funções, nomeadamente na revisão da Lei Orgânica que está em discussão no Ministério das Finanças.

Luís Máximo dos Santos sai do Conselho de Administração do Banco de Portugal (BdP) ao fim de 10 anos, quatro meses e alguns dias, depois de ter terminado o mandato no dia 20 de junho de 2026.

Desde então, o jurista aguardava a indicação de um substituto pela tutela.

Mas a ausência de uma data do Ministério das Finanças para a sua substituição precipitou a sua saída, sabe o Jornal Económico.

Máximo dos Santos, que é membro do Conselho de Administração do BdP desde junho de 2016, responsável pelo Departamento Jurídico, pelo Departamento de Resolução e pelo Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória, cessa assim funções em 31 de outubro.

Luís Máximo dos Santos manteve-se no Conselho de Administração do banco central com três Governadores – Carlos Costa, Mário Centeno e Álvaro Santos Pereira.

Recorde-se que Máximo dos Santos é também presidente do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Resolução, sendo esta última a entidade responsável pelo resgate a bancos (como foram os casos do BES e do Banif).

Lugares que ficam vagos com a saída de Luís Máximo dos Santos, já que, por lei, os presidentes dos Fundos têm de ser membros do Conselho de Administração.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.

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