Banco de Fomento e SNQTB assinam ACT que abrange 599 trabalhadores
O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), o Banco Português de Fomento e a SGM – Sociedade de Garantia Mútua outorgaram um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que abrange 599 trabalhadores, dos quais 239 do banco e 360 da SGM.
O acordo, anunciado esta quarta-feira 21 de outubro, estabelece um quadro de direitos e garantias adaptado às instituições abrangidas e prevê melhorias em matérias como tempo para a vida pessoal e familiar, valorização remuneratória, carreiras profissionais, saúde, proteção social, crédito à habitação e teletrabalho.
Entre as medidas destacadas figuram, além dos 25 dias úteis de férias e da dispensa na véspera de Natal, a dispensa no dia de aniversário, na tarde de Quinta-Feira Santa e um dia adicional no período do Natal ou Ano Novo.
O texto consagra ainda meio-dia para acompanhar os filhos no ingresso no primeiro ano do 1.º ou do 2.º ciclo e um dia anual de licença remunerada para trabalhadores que atinjam 55 anos de idade ou 30 anos de serviço.
No plano remuneratório, o ACT fixa uma tabela salarial própria e um subsídio de refeição de 13,33 euros por dia em 2026.
Prevê igualmente remuneração por isenção de horário de trabalho de 25% ou 50% da retribuição base, consoante o regime aplicável.
Fica salvaguardada a manutenção do complemento de nível, que não pode ser eliminado, reduzido, integrado ou absorvido e acompanha a atualização anual da tabela salarial.
O acordo reforça a transparência nos processos de recrutamento, avaliação e progressão profissional, incluindo o direito de reclamação e de resposta fundamentada.
O exercício de funções de categoria superior confere o direito à remuneração mínima correspondente desde o primeiro dia.Em matéria de saúde e proteção social, o ACT consagra o acesso ao SNQTB Saúde, com contribuições das entidades empregadoras para trabalhadores no ativo, reformados e pensionistas.
Em caso de doença, prevê um complemento ao subsídio da Segurança Social até 90% da remuneração líquida, durante um máximo de 90 dias por ano.
Os trabalhadores com contrato sem termo poderão aceder a crédito para habitação própria permanente até 300 mil euros, através de instituição de crédito protocolada, com a empresa a suportar integralmente o spread e uma componente da taxa de juro, nos termos do regulamento acordado.
O teletrabalho fica regulado, com subsídio diário e respeito pelo direito à desconexão.
O texto salvaguarda ainda a antiguidade e os direitos adquiridos em situações de mobilidade no grupo.
O acordo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, com efeitos das cláusulas de expressão pecuniária reportados, em regra, a 1 de junho de 2026.
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