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Organizações pedem 5% das contribuições dos produtores para reutilização

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Organizações pedem 5% das contribuições dos produtores para reutilização

A s organizações, segundo um comunicado hoje divulgado, enviaram uma carta à Secretaria de Estado do Ambiente e à Secretaria de Estado da Economia, no âmbito da implementação do Regulamento europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (RERE).

O RERE estabelece metas obrigatórias de reutilização e de redução de embalagens, que Portugal terá de cumprir a partir de 2030.

Para os signatários da carta há um "princípio claro de justiça ambiental" que deve ser desde já consagrado, que é o de que os custos da transição para a reutilização "não devem recair, em primeira linha, sobre os empreendedores e operadores que procuram promover a reutilização de embalagens".

Entendem que quem coloca no mercado embalagens de uso único exporta para a sociedade grande parte dos impactos que gera e, no caso do plástico, onera o país em cerca de 200 milhões de euros anuais, pelas embalagens de plástico não recicladas.

A situação cria uma concorrência desleal face aos sistemas reutilizáveis e perpetua o modelo descartável, dizem no comunicado, apontando para a importância de aplicar o princípio do poluidor-pagador.

Que no caso significa redirecionar uma parte das contribuições da responsabilidade alargada do produtor para as infraestruturas que faltam à reutilização de embalagens em Portugal.

Em França a lei já prevê que a entidade gestora da responsabilidade alargada do produtor dedique, pelo menos, 5% das contribuições anuais ao desenvolvimento de soluções de reutilização de embalagens.

Para Portugal os subscritores da carta (associações, autarquias e empreendedores da economia circular) propõem a afetação do 5% das contribuições da responsabilidade alargada do produtor, a consignação dessa verba ao sistema de reutilização, a aplicação efetiva do princípio do poluidor-pagador, e a elegibilidade prioritária de projetos, dispositivos e infraestruturas partilhados de lavagem, logística e normalização.

O RERE está em vigor desde 2025 e aplica-se desde agosto. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem promovido sessões de esclarecimento desde o ano passado.

Segundo as metas a que o RERE vincula Portugal, no setor da restauração e das bebidas para levar, os distribuidores finais deverão disponibilizar uma opção reutilizável já a partir de 2028 e, a partir de 2030, procurar disponibilizar pelo menos 10% dos produtos em formato reutilizável.

Para as embalagens de bebidas, a meta é de 10% de reutilização até 2030 e 40% até 2040. Para as embalagens de transporte e comércio eletrónico, as metas sobem para 40% até 2030 e 70% até 2040, recordam os signatários da carta.

As metas gerais de redução da quantidade total de embalagens colocada no mercado estão fixadas em 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040 face aos níveis de 2018.

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