Partilhar tudo ou nada? Há novidade no site da Segurança Social
Está disponível no Portal da Segurança Social a atribuição de permissões personalizadas às subcontas , "dando-lhe controlo total sobre o que cada pessoa autorizada pode fazer na sua área reservada", anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS) em comunicado.
"Com esta novidade, deixa de ter de escolher entre partilhar tudo ou não partilhar nada.
Pode agora definir, para cada subconta, as áreas específicas a que essa pessoa tem acesso — seja um familiar, um contabilista ou alguém da sua confiança ", pode ler-se na nota divulgada.
O que muda com as permissões personalizadas? Na prática, há as seguintes alterações , segundo o ISS: Acesso à medida: cada pessoa autorizada acede apenas às áreas que definiu, sem aceder a mais nenhuma informação; Palavra-chave sempre protegida: quem o ajuda tem credenciais próprias, sem necessidade de partilhar as suas; Total transparência: sabe sempre quem acedeu e que ações foram realizadas; Gestão no momento: altere ou cancele permissões a qualquer altura, de forma imediata.
"O processo é simples e realizado diretamente no Portal da Segurança Social, através do caminho: Menu Perfil > Gestão de Acessos > Gerir subcontas de utilizadores", explica ainda o organismo público.
Descubra como consultar os seus descontos para a Segurança Social Os descontos para a Segurança Social são importantes para o cálculo da reforma, mas não só - também são importantes para aferir quanto recebe, por exemplo, de subsídio de desemprego ou de subsídio de doença.
"Ao longo da vida profissional, as remunerações declaradas à Segurança Social ficam registadas na carreira contributiva e podem ser relevantes para o acesso e cálculo de prestações sociais, como a pensão de velhice, o subsídio de desemprego ou o subsídio de doença", explica o blog Salto do Santander.
De acordo com a mesma plataforma, "consultar esta informação regularmente ajuda a identificar períodos ou remunerações incorretos ou em falta, sobretudo depois de mudar de emprego ou quando os registos não correspondem aos seus recibos de vencimento".
A consulta destes valores pode ser feita online, através do site da Segurança Social Direta.
Para isso, deve seguir estes passos: Clique em Iniciar sessão e proceda à sua autenticação no Portal; Aceda a Trabalho>Remunerações e contribuições> Carreira contributiva> Consultar carreira contributiva; É disponibilizada uma página com duas secções: Visão geral da carreira: contém a linha cronológica da carreira contributiva da Segurança Social; Consulta de períodos da carreira: contém o número de anos com registo de salários na Segurança Social; Clique em Consultar carreira: Nesta página aparecem os anos com salários registados.
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