PR dá OK à lei das burcas: mulheres não têm de tapar rosto
Uma vitória à direita: o Presidente da República deu luz verde à chamada “lei das burcas”, que tinha sido inicialmente apresentada pelo Chega e depois modificada com propostas do PSD, e promulgou o diploma a partir de Belém.
O PSD tinha alterado a proposta, tentando focar-se mais nas questões de “segurança” e contornar os riscos de críticas por “discriminação religiosa”. O partido tinha aprovado no final do ano passado o projeto inicial do Chega, mas esclarecendo desde logo que planeava alterá-lo na fase da especialidade (quando o texto é votado em detalhe no Parlamento).
Dois dias antes da votação do texto na especialidade, os sociais-democratas entregaram no Parlamento a substituição integral da proposta do Chega — embora os dois textos mantenham muitas semelhanças — frisando que a intenção é “estabelecer regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação”. No caso do Chega, o projeto prometia apenas “proibir a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções”.
No caso do PSD, a regra passa a ser a proibição da utilização em espaços públicos de “máscaras ou quaisquer acessórios que ocultem integralmente o rosto ou impeçam a sua visualização, tornando a pessoa não identificável”. O Chega estabelecia que ficava proibida a utilização em concreto de “roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”.
Os dois partidos juntam a isto a proibição de “coagir” qualquer pessoa a ocultar o rosto; no caso do Chega por motivos de género ou religião, para o PSD também por idade ou origem. E frisam que nestes espaços públicos também se incluem, e também se aplica a proibição, em eventos, práticas desportivas e manifestações.
O que também mudou são as punições que os partidos propõem, e que no caso do Chega são mais pesadas. Os sociais-democratas propõem que a violação desta proibição constitua uma contraordenação punível com coima de 100 a 250 euros, em caso de negligência, e de 400 a mil euros em caso de dolo; já o partido de André Ventura estipula que será 200 a dois mil euros em caso de negligência e de 400 a quatro mil euros em caso de dolo.
O PSD entra mais na especificação do processo, estabelecendo que “compete às forças de segurança a fiscalização do cumprimento da presente lei e o levantamento dos respetivos autos” e que a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas “cabe à câmara municipal em cuja área a infração tiver sido cometida”.
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