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Investigação do Ministério Público ao acidente no Elevador da Glória ainda aguarda conclusão um ano depois

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Investigação do Ministério Público ao acidente no Elevador da Glória ainda aguarda conclusão um ano depois

A investigação do Ministério Público ao descarrilamento do ascensor da Glória, em Lisboa, que provocou 16 mortos há um ano, aguarda a conclusão de ensaios e peritagens prevista para o próximo mês de novembro, foi divulgado esta quarta-feira.

Em comunicado, o Ministério Público refere que a sua investigação, independente daquela que está a ser feita pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), “aguarda a conclusão dos ensaios e peritagens técnicas que se prevê que deva ocorrer no próximo mês de novembro”.

De acordo com o organismo, depois será realizada a “análise minuciosa dos factos, a avaliação criteriosa sobre a suficiência de indícios e o apuramento de eventuais responsabilidades criminais, pelo que se estima que o despacho final de inquérito, salvo algum imponderável, possa ocorrer até ao final do primeiro trimestre de 2027”.

Desta forma, a divulgação ocorrerá na mesma altura que o relatório final ao acidente do ascensor da Glória do GPIAAF, que deveria estar pronto um ano após o acidente, em 3 de setembro, mas que, “devido à complexidade das peritagens técnicas”, tem agora previsão de publicação até “final do primeiro trimestre de 2027”.

Apesar de serem investigações diferentes, o MP refere que existem “vários pontos de convergência” entre ambas e que “foram determinadas as perícias consideradas necessárias e suficientes a responder aos quesitos técnicos que permitirão esclarecer os factos que estiveram na origem da ocorrência e bem assim eventuais responsabilidades criminais”.

“As especificações técnicas, de execução e também de metodologia das perícias foram acordadas com o GPIAAF, que as acompanha, tendo em conta a necessidade de esclarecimentos técnicos para a presente investigação e ainda pelo facto de alguns ensaios serem destrutivos e irrepetíveis, o que inviabilizaria sempre a respetiva duplicação”, lê-se no documento.

O MP esclareceu ainda que as perícias, embora comuns a ambas as investigações, têm respeitado “a autonomia e objetivos primordiais das mesmas, a vertente criminal, por um lado, e a técnica e de prevenção”.

Estas perícias têm incidido “nas características, condição de funcionamento e comportamento do cabo de tração e da sua fixação ao veículo”, bem como “nas características, condição e comportamento dos vários sistemas de frenagem dos veículos e modelação dinâmica destes sistemas”.

Além disso, o MP salientou também a necessidade de esclarecer “o estudo das condições de aderência dos freios aos carris ‘Z’ e dos freios às rodas” e “a compreensão do sistema elétrico dos veículos e a sua relação com os sistemas de frenagem e com o cabo de tração, e bem assim a orgânica empresarial e os processos de manutenção e de certificação em qualidade e segurança em uso na Carris”.

De acordo com o MP as perícias “mostram-se de elevada complexidade técnica”, tendo sido necessário “proceder à manufatura e/ou aquisição de estruturas e peças necessárias à obtenção de dados fiáveis, seguindo metodologia científica previamente aceite por todos os intervenientes, tendo a Carris colaborado ativamente nesse processo”.

Tendo em conta a evolução dos trabalhos periciais e

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