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Gabriela morreu, como fica o julgamento do ex? Há "dificuldade acrescida"

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Gabriela morreu, como fica o julgamento do ex? Há "dificuldade acrescida"

J osé Irlano, o ex-companheiro da mulher que morreu às mãos do filho de 15 anos, em Algés, encontra-se detido e acusado dos crimes de violência doméstica e violação agravada contra a ex-mulher. Está na cadeia de Caxias desde 15 de outubro de 2025 e deverá começar a ser julgado no próximo dia 15 de setembro.

Numa reviravolta que trouxe o caso aos holofotes, Gabriela Barbosa foi morta pelo filho adolescente, que entretanto se encontra internado num centro de acolhimento, em regime fechado. Poderá a morte da vítima complicar o processo de violência doméstica contra o ex-companheiro?

De acordo com o advogado Joaquim Dantas Rodrigues, "do ponto de vista estritamente jurídico, o falecimento da vítima não inviabiliza o processo nem determina, por si só, que uma eventual condenação se tenha tornado mais difícil ".

Ainda assim, como refere em entrevista ao Notícias ao Minuto , é verdade que a impossibilidade de a vítima comparecer em julgamento e ser diretamente ouvida pelo tribunal " pode representar uma dificuldade acrescida na produção da prova ".

"No entanto, tudo dependerá da prova que já tenha sido recolhida durante o inquérito e daquela que venha a ser produzida e valorada em audiência de julgamento", acrescenta.

Não é do conhecimento geral se Gabriela Barbosa já prestou declarações às autoridades que possam ser utilizadas em julgamento, nem se sabe que outros elementos constam dos autos — mas, caso o tenha feito, a sua morte não "impede necessariamente que declarações anteriormente prestadas possam ser consideradas em julgamento", explica Dantas Rodrigues.

O Código de Processo Penal prevê "situações em que podem ser lidas ou reproduzidas em audiência declarações anteriormente prestadas perante autoridade judiciária quando o declarante não possa comparecer por motivo de falecimento, nos termos do artigo 356.º do CPP". Importa, porém, analisar concretamente a natureza dessas declarações e as circunstâncias em que foram prestadas para determinar se podem ou não ser usadas e que valor probatório terão, explica também o advogado.

"Naturalmente, a morte da vítima pode dificultar a produção da prova, sobretudo porque deixa de ser possível ouvi-la diretamente em audiência, esclarecer contradições, pedir esclarecimentos adicionais ou submetê-la ao contraditório próprio do julgamento. Isso não significa, contudo, que a acusação fique necessariamente sem prova" , clarifica Dantas Rodrigues.

Em casos como este, aliás, há outros elementos de prova que podem assumir maior relevância como perícias e relatórios médico-legais, exames realizados à vítima, documentação clínica, mensagens, comunicações, fotografias, elementos digitais, depoimentos de familiares, amigos, vizinhos ou outros terceiros, bem como eventuais intervenções policiais anteriores.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.noticiasaominuto.com — o conteúdo pertence a Notícias ao Minuto - País.

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