Reabertura judiciária sob a égide das multas penais
Há julgamentos que começam antes de o juiz proferir a primeira palavra.
Começam no modo como o tribunal organiza o tempo, distribui a atenção e decide se a defesa merece, ou não, as condições mínimas para cumprir a sua função.
Porque também o tempo é matéria de justiça.
E, num processo penal, a pressa pode ser apenas a forma mais elegante de ocultar a injustiça.
Num julgamento criminal em curso num tribunal pátrio, foram agendadas 46 testemunhas para dois dias consecutivos de julgamento, com uma média de 23 inquirições por dia.
A defesa requereu o reagendamento para cinco sessões, com 10 a 12 testemunhas por dia.
Não pediu o adiamento indefinido do julgamento, nem uma moratória sem termo.
Pediu apenas que cada testemunha pudesse ser ouvida com tempo, atenção e contraditório, isto é, com a seriedade que um julgamento penal exige.
A resposta foi a condenação dos cidadãos que estão a ser julgados em duas unidades de conta cada um, por alegada prática de "expediente dilatório", ao abrigo do novo artigo 521.º-A do Código de Processo Penal.
A moldura sancionatória pode atingir 100 unidades de conta (cada unidade de conta corresponde a 102€).
E, à segunda condenação no mesmo processo, seguir-se-á a remessa de certidão à Ordem dos Advogados, para eventual apuramento de responsabilidade disciplinar dos advogados que ousam fazer tais requerimentos ao tribunal.
Voltámos ao tempo da repressão sobre os cidadãos, mas desta feira, a "velha senhora" sentou-se na cadeira da justiça.
A mensagem que daqui se extrai é devastadora: pedir condições para exercer a defesa foi tratado como um abuso da defesa.
Se é certo que o processo não pode corresponder a uma sucessão interminável de requerimentos, incidentes inúteis e manobras destinadas a impedir a decisão, naquilo que se possa traduzir num verdadeiro abuso do processo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.