Novo Código de Processo Penal já está a gerar multas a advogados e OA vai escrutinar decisões
Pouco mais de 20 dias após a entrada em vigor da aplicação de multas por atos dilatórios (manobras para atrasar o processo), os tribunais já emitiram algumas sanções.
A Ordem dos Advogados (OA) vai monitorizar se esta aplicação tem sido proporcional , anunciou esta quarta-feira, 23 de setembro.
"Face às preocupações que muitos advogados têm manifestado junto do órgão que os representa, a OA decidiu avançar com uma rigorosa avaliação da forma como este novo regime está a ser aplicado pelos tribunais ", lê-se em comunicado enviado às redações.
O novo artigo consta da revisão do Código do Processo Penal (CPP) e está em vigor desde 1.º de setembro.
A OA garante que vai estar atenta.
"Confirmando-se a existência de decisões suscetíveis de comprometer o exercício efetivo do direito de defesa ou de revelar uma aplicação desproporcionada do novo regime, a OA irá promover todas as iniciativas institucionais adequadas à defesa das garantias dos cidadãos", detalha.
Mais pontua que pretende garantir "a independência da advocacia e a regular administração da justiça".
Entre as ações pode ocorrer a "comunicação formal das situações identificadas ao Conselho Superior da Magistratura".
É solicitado que, em caso de "situações concretas em que tenha ocorrido uma interpretação manifestamente excessiva, desproporcionada ou restritiva da nova lei" , isso seja comunicado ao conselho da OA.
Esta comunicação deverá ser acompanhado "sempre que possível, da identificação do processo, do tribunal, da decisão proferida e de uma breve descrição do enquadramento factual e processual".
Não foram revelados quantos casos já chegaram ao conhecimento do bastonário.
A OA defende que o exercício do Direito "não pode ser condicionado por interpretações que desencorajem ou penalizem o legítimo exercício da advocacia".
É alertado que algumas situações, como a "invocação de nulidades, irregularidades ou inconstitucionalidades processuais", integram a função de defesa e "não podem, sem criteriosa fundamentação, ser confundidas com expedientes dilatórios".
Quando a lei foi promulgada, o bastonário João Massano apelou a que fosse solicitada uma fiscalização no Tribunal Constitucional (TC), mas ainda sem efeito.
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