Há novidades no Subsídio de Educação Especial. Explicamos o que mudou
"O Subsídio de Educação Especial é um apoio mensal em dinheiro para despesas com frequência em estabelecimentos para pessoas com deficiência ou apoio individual especializado", pode ler-se na mesma publicação.
O organismo público esclarece que "as novas funcionalidades disponíveis no Portal da Segurança Social permitem-lhe fazer a gestão do pedido deste subsídio de forma conveniente, eliminando a necessidade de deslocação a um serviço de atendimento".
Como aceder? No Portal da Segurança Social aceda a Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Subsídio de Educação Especial.
A Segurança Social explica que este é um apoio que se destina a crianças e jovens com deficiência permanente de idade até aos 24 anos.
Além disso, também poderá ser pago diretamente ao estabelecimento adequado a pessoas com deficiência ou ao técnico/a especializado, nas seguintes situações:
As condições para ter direito são as seguintes, segundo o organismo público:
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social dá o seguinte exemplo:
"A poupança familiar da pessoa responsável pelo João é igual a 374,71€ e ele é um jovem que necessita de apoio individual por técnico/a especializado/a, que custa 230,00€. Pela tabela conseguimos perceber que na coluna da poupança familiar mensal (€), o valor da poupança de 374,71€ é maior do que 63,21€. Neste caso, como é um jovem que necessita de apoio individual, a comparticipação não pode ultrapassar o valor estabelecido no caso de frequentar o externato (293,45€). Então, com uma poupança de mais de 63,21€ e com base na coluna do externato, a comparticipação em percentagem a considerar é 50,00%. Para calcular o valor da comparticipação mensal fazemos: 374,71€ x 50,00% = 374,71€ x 0,50 = 187,35€. O valor do subsídio é igual a 42,62€ (230,00€ (custo do apoio) - 187,35€ (comparticipação)) ".
A Segurança Social paga, esta segunda-feira, o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, um apoio mensal para garantir a pensão de alimentos a menores quando um dos pais não cumpre com essa obrigação.
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