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O que muda nas novas regras de deportação

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O que muda nas novas regras de deportação

O Tribunal Constitucional (TC) validou as novas regras que facilitam a deportação de imigrantes em Portugal.

O chamado "Pacote retorno" foi lançado pelo Governo com o objetivo de tornar mais ágil e menos burocrático o afastamento de imigrantes.

Ao jornal, quando anunciou as mudanças, o Executivo assegurou que haverá dinheiro para implementação das medidas .

As alterações ainda não estão em vigor e o Presidente António José Seguro tem 20 dias para decidir.

Como o DN Brasil já explicou , independentemente da escolha de Seguro, o diploma deverá entrar em vigor .

O que muda é o tempo necessário para que isso aconteça.

Mas, afinal, o que mudará na prática? Explicamos ponto por ponto.

Fim das notificações de abandono voluntário É o prazo inicial de 20 dias para que a pessoa deixe o país de forma voluntária.

Esse mesmo prazo de 20 dias é “repetido” na fase do abandono coercivo, razão pela qual o Governo quer que seja extinto.

Passará “a existir um dever de abandono que recai sobre o cidadão, em vez de uma obrigação de notificação pelas autoridades”.

Hoje, o artigo 138.º dirige-se ao estrangeiro que entrou ou permanece ilegalmente no país.

Com a nova redação, o dever de sair passa a surgir já quando o imigrante é notificado de uma decisão que negue um pedido de permanência ou de residência .

Na prática, um brasileiro que tenha o pedido de residência indeferido receberá uma ordem para deixar Portugal.

É o caso milhares imigrantes atualmente no país.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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