O que muda nas novas regras de deportação
O Tribunal Constitucional (TC) validou as novas regras que facilitam a deportação de imigrantes em Portugal.
O chamado "Pacote retorno" foi lançado pelo Governo com o objetivo de tornar mais ágil e menos burocrático o afastamento de imigrantes.
Ao jornal, quando anunciou as mudanças, o Executivo assegurou que haverá dinheiro para implementação das medidas .
As alterações ainda não estão em vigor e o Presidente António José Seguro tem 20 dias para decidir.
Como o DN Brasil já explicou , independentemente da escolha de Seguro, o diploma deverá entrar em vigor .
O que muda é o tempo necessário para que isso aconteça.
Mas, afinal, o que mudará na prática? Explicamos ponto por ponto.
Fim das notificações de abandono voluntário É o prazo inicial de 20 dias para que a pessoa deixe o país de forma voluntária.
Esse mesmo prazo de 20 dias é “repetido” na fase do abandono coercivo, razão pela qual o Governo quer que seja extinto.
Passará “a existir um dever de abandono que recai sobre o cidadão, em vez de uma obrigação de notificação pelas autoridades”.
Hoje, o artigo 138.º dirige-se ao estrangeiro que entrou ou permanece ilegalmente no país.
Com a nova redação, o dever de sair passa a surgir já quando o imigrante é notificado de uma decisão que negue um pedido de permanência ou de residência .
Na prática, um brasileiro que tenha o pedido de residência indeferido receberá uma ordem para deixar Portugal.
É o caso milhares imigrantes atualmente no país.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.