Mula de droga detido no aeroporto em Lisboa. Transportava cocaína
U m cidadão estrangeiro, proveniente de um país da América do Sul, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ), no Aeroporto Humberto Delgados, em Lisboa, na posse de cerca de 3,4 quilogramas de cocaína.
Através de um comunicado, a PJ refere que "a deteção da substância ocorreu no âmbito de uma ação de cooperação policial internacional, desenvolvida em articulação com autoridades policiais estrangeiras, suportada pela partilha de informação operacional relevante para a identificação de movimentos suspeitos e para a prevenção e repressão do tráfico internacional de estupefacientes".
A informação, que foi previamente transmitida às autoridades portuguesas, "permitiu orientar a intervenção policial e desencadear diligências subsequentes no Aeroporto Humberto Delgado".
Desta forma, a PJ explica que "foi localizada, no interior da bagagem transportada pelo suspeito, a substância estupefaciente, tendo a respetiva apreensão sido formalizada nos termos legalmente aplicáveis".
"As diligências entretanto realizadas permitiram recolher indícios suscetíveis de apontar para a atuação do detido enquanto transportador de estupefacientes, vulgarmente designado por 'mula', presumivelmente integrado numa estrutura criminosa com dimensão transnacional e com funções definidas ao nível do recrutamento, transporte e posterior distribuição da substância estupefaciente", lê-se.
De notar que "a utilização de transportadores constitui um dos mecanismos empregues por organizações criminosas para assegurar a circulação transfronteiriça de estupefacientes, procurando reduzir a exposição dos indivíduos que ocupam posições de maior responsabilidade na cadeia criminosa".
"O recurso a este método permite, designadamente, compartimentar a atividade ilícita e dificultar a identificação dos responsáveis pela organização, financiamento e coordenação das operações", refere.
Desta feita, a PJ "alerta para os riscos associados à aceitação do transporte de bagagens, encomendas ou quaisquer outros volumes pertencentes a terceiros, sobretudo quando o respetivo conteúdo não tenha sido previamente conhecido e diretamente verificado pelo próprio transportador".
Segundo esta autoridades, "os elementos probatórios até ao momento recolhidos apontam para que a substância apreendida se destinasse à introdução e subsequente distribuição em território nacional", prosseguindo as diligências de investigação "destinadas a determinar a extensão da atividade criminosa, identificar os demais intervenientes e apurar os respetivos níveis de responsabilidade na estrutura subjacente à operação".
O detido vai ser presente à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e eventual aplicação das medidas de coação consideradas adequadas.
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