Associação de advogados pede afastamento cautelar de Moraes
Abracrim afirma que medida torna-se necessária para assegurar a "isenção das apurações", sem "ingerências indevidas"
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, a Abracrim , divulgou nesta quarta-feira, 2, uma nota pedindo o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), após novas mensagens reveladas mantidas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A Abracrim afirma que os fatos divulgados pela “imprensa nacional envolvendo o Supremo Tribunal Federal exigem uma análise técnica, serena e responsável” . Para a entidade, o afastamento torna-se necessário para assegurar a “isenção das apurações” , sem “ingerências indevidas”.
“Diante do cenário de profunda instabilidade jurídica e em salvaguarda da própria imagem do Supremo Tribunal Federal, a Abracrim entende ser prudente o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes de suas funções institucionais até a integral e definitiva elucidação dos fatos, para assegurar a isenção das apurações e a respeitabilidade das instituições republicanas, sem ingerências indevidas”, diz trecho da nota.
Segundo a instituição, a preservação da credibilidade das instituições republicanas exige respostas institucionais compatíveis com a relevância dos fatos.
O ministro André Mendonça determinou na terça, 1º, a quebra de sigilo a investigação sobre Vorcaro.
O documento produzido pela Polícia Federal (PF) traz mensagens trocadas entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes .
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial” , diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente , em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais” .
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originári o , no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.