TJSP manda bloquear R$ 1 bilhão em bens em caso da iluminação de SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a indisponibilidade de até R$ 1,026 bilhão em bens do presidente da SP Regula , João Manoel da Costa Neto, de ex-agentes públicos e de empresas envolvidas na concessão da iluminação pública da capital paulista.
A decisão, publicada na noite desta sexta-feira (14/8), atende parcialmente a um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
O bloqueio foi determinado pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público, após a primeira instância ter negado os pedidos liminares apresentados pelo MPSP em uma ação civil pública.
Na ação, a Promotoria questiona o contrato de quase R$ 7 bilhões firmado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e o consórcio Ilumina SP e acusa agentes públicos de descumprirem decisões judiciais relacionadas à licitação.
A ordem de indisponibilidade alcança, além de João Manoel, a ex-diretora do Departamento de Iluminação Pública Denise Maria Ayres de Abreu, o ex-secretário municipal Marcos Rodrigues Penido, as empresas FM Rodrigues & Cia.
Ltda., CLD Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. e a Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A.
O limite de R$ 1.026.618.672,72 corresponde, segundo a decisão, à soma de R$ 513,3 milhões apontados como prejuízo material mínimo já apurado e outros R$ 513,3 milhões a título de multa por ato lesivo.
O relator do caso no TJSP considerou a medida necessária para evitar eventual dilapidação patrimonial e resguardar o ressarcimento aos cofres públicos.
Ao analisar o recurso, Borelli Thomaz afirmou haver um “robusto acervo documental” indicando que Denise Abreu, então diretora do Departamento de Iluminação Pública, teria atuado em conjunto com Marcos Penido para favorecer a FM Rodrigues, integrante do consórcio que acabou vencedor da concorrência internacional aberta em 2015.
Segundo o despacho, a atuação teria ocorrido com a anuência de João Manoel da Costa Neto.
Decisões judiciais não cumpridas Um dos principais pontos destacados pelo desembargador é o histórico judicial envolvendo o Consórcio Walks, concorrente do Ilumina SP na disputa pela concessão.
O Walks havia sido excluído da licitação sob o argumento de inidoneidade de uma das empresas de seu grupo e de problemas na garantia apresentada.
A exclusão, porém, acabou considerada ilegal pelo TJSP.
A decisão foi posteriormente mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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