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STJ analisa custeio de musicoterapia por planos de saúde

Folha Vitória ·
STJ analisa custeio de musicoterapia por planos de saúde

Foto: Canva STJ avalia cobertura de musicoterapia para TEA O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se os planos de saúde devem custear sessões de musicoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A discussão está nos Recursos Especiais 2.129.469 e 2.242.804, selecionados para possível julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão foi cadastrada no tribunal como Controvérsia 800.

O objetivo é definir se a cobertura da musicoterapia deve ser obrigatória quando o procedimento integra o tratamento multidisciplinar prescrito para pessoas com TEA.

Em março, o STJ informou que havia 21 acórdãos e 1.492 decisões monocráticas das Terceira e Quarta Turmas relacionadas à matéria.

Segundo o tribunal, a jurisprudência dessas turmas apresenta convergência no sentido de reconhecer o dever de custeio da musicoterapia quando ela integra tratamento multidisciplinar, há prescrição médica e o atendimento é realizado por profissional habilitado.

Histórico de decisões sobre terapias para autismo A controvérsia ocorre após decisões anteriores do STJ sobre a cobertura de terapias para pessoas com TEA.

Em 2025, o tribunal registrou como entendimento que a equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia estão entre os procedimentos de cobertura obrigatória para o tratamento do autismo.

Em março de 2026, a Segunda Seção também definiu, no Tema 1.295, que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas para pacientes com TEA.

A decisão, porém, não estabeleceu uma tese específica sobre a musicoterapia, que passou a ser discutida separadamente.

A definição da controvérsia poderá estabelecer um entendimento a ser aplicado a processos semelhantes em todo o país, caso os recursos sejam efetivamente submetidos ao rito dos repetitivos e uma tese seja fixada pelo tribunal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhavitoria.com.br — o conteúdo pertence a Folha Vitória.

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