quinta-feira, 17 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Brasil

Advogado autista passa em vaga para juiz em concurso, mas tem nomeação barrada por tribunal

G1 Mato Grosso do Sul ·
Advogado autista passa em vaga para juiz em concurso, mas tem nomeação barrada por tribunal

Autista tem candidatura barrada em concurso do TJMS Reprodução Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande, foi aprovado no concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas teve a candidatura considerada inapta.

Ele é autista e concorreu à vaga destinada a Pessoas com Deficiência (PcD), sendo inicialmente habilitado no processo seletivo.

Mesmo após passar por três avaliações psiquiátricas que indicaram capacidade para exercer as atribuições da função com adaptações razoáveis, a Junta Médica do próprio TJSC decidiu que ele não pode assumir a vaga. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Laudos apontaram capacidade para exercer a função O edital do certame previa que a função de juiz leigo é exercida de forma 100% remota.

Márcio tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e afirma que sua condição como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo próprio tribunal durante as etapas iniciais do processo seletivo.

Mesmo amparado pela legislação, o candidato explicou que precisou passar por sucessivas avaliações médicas.

"Durante o processo seletivo, fui submetido à avaliação por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC.

Ela analisou justamente as atribuições da função e, ao final, concluiu expressamente que eu estava apto para exercer a função de juiz leigo", relata.

Documentos apresentados pelo candidato mostram que uma das avaliações psiquiátricas especializadas confirmou o diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional (classificado na CID-11 sob o código 6A02.0).

Um novo laudo pericial, realizado junto a um profissional credenciado pelo TJSC, avaliou especificamente a capacidade de Márcio para o desempenho das atividades.

O documento concluiu que o candidato apresenta plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitação que comprometesse a resolução consensual de conflitos.

O documento recomendou, no entanto, algumas adaptações no ambiente e na organização do trabalho, tais como: Sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura (ou a possibilidade de trabalho em home office).

Encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos.

Liberação para psicoterapia semanal.

Ler a notícia completa no G1 Mato Grosso do Sul ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso do Sul.

Mais de G1 Mato Grosso do Sul

Ver tudo ›

Mais em Brasil

Ver tudo ›