Carf derruba cobrança bilionária de IRPJ e CSLL contra Petrobras
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ( Carf ) derrubou cobranças de IRPJ e CSLL contra a Petrobras por suposto descumprimento de regras de preços de transferência.
O processo discutiu deduções de despesas com contratos de direito de afretamento de plataformas de produção de petróleo e gás natural firmados com empresas vinculadas no exterior.
De acordo com documento público da empresa, os valores em discussão totalizam R$ 3,4 bilhões.
O contribuinte aplicou o método de Preços Independentes Comparados (PIC) ao realizar os ajustes de preços de transferência.
Contudo, a fiscalização considerou inadequada a utilização do PIC e fez ajustes adicionais utilizando o índice Roace (Retorno sobre o Capital Médio Empregado, na sigla em inglês) para definir a taxa de retorno do investimento.
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 2/9.
Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF O caso subiu por meio de um recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão favorável à Petrobras na segunda instância administrativa.
Em agosto de 2025, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção rejeitou de forma unânime o uso do índice Roace, mantendo a conclusão do colegiado de piso.
Nesta quarta prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior.
O julgador entendeu que o uso do índice Roace é inadequado por não considerar apenas operações de afretamento, mas todas as atividades das empresas comparadas.
Para Pereira Júnior, isso “macularia” o cálculo.
Todos os conselheiros acompanharam o relator.
Inclusive a conselheira Edeli Pereira Bessa, que reformulou o voto apresentado na sessão de julho .
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