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Reforma tributária pode desequilibrar concessões rodoviárias já maduras

CNN Brasil ·

A regulamentação do IVA Dual não chega em terreno neutro para as rodovias concedidas.

Ela encontra contratos em estágios distintos de maturidade, muitos já além do pico de investimento, e hoje sustentados essencialmente pela conservação e pela prestação de serviços, e obriga as concessionárias a administrar, ao mesmo tempo, as regras de transição da Lei Complementar nº 214/2025 e seus efeitos sobre projetos desenhados para um regime tributário que está sendo substituído.

O ciclo de investimento pesado já foi cumprido em boa parte desses contratos, mas a receita segue amadurecendo sob as novas regras da CBS e do IBS.

A pergunta que se impõe é direta: como a nova matriz tributária afeta concessões que não têm mais grandes obras pela frente para absorver o choque de uma tributação recalibrada sobre a receita corrente? A manutenção do REIDI, agora adaptado ao novo sistema pelo art.

106 da LC 214/2025, ajuda a adiar o desembolso imediato de IBS e CBS nas aquisições vinculadas a obras de infraestrutura.

Mas o regime opera por suspensão de pagamento, não por geração de crédito aproveitável.

Isso significa que a concessão vai enfrentar a nova alíquota de referência sobre a receita sem um estoque de créditos acumulados capaz de suavizar esse aumento nos anos em que a fase de investimento já ficou para trás.

Há ainda o split payment nas transações eletrônicas de pedágio automático.

O mecanismo, já previsto na LC 214/2025 e detalhado por atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS ao longo de 2026, deve estrear em 2027, inicialmente em caráter opcional e restrito a operações entre empresas.

Ainda assim, o desenho já é claro: reter o imposto no momento da liquidação financeira compromete a liquidez diária das concessionárias, elimina o float, que é o ganho financeiro de curtíssimo prazo obtido entre o recebimento e o recolhimento do tributo, e eleva o custo de capital da operação.

Para negócios de margem apertada e fluxo de caixa previsível como o de pedágio, essa mudança de mecânica financeira não é um detalhe técnico, mas trata-se de uma alteração relevante na estrutura de capital de giro do contrato.

Diante desse cenário, o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se impõe.

As matrizes de risco das concessões rodoviárias, de modo geral, atribuem ao Poder Concedente o ônus de mudanças na legislação tributária, e é essa alocação que sustenta o pleito.

Mas o direito não se exerce sozinho.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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