Autoescola é condenada após instrutor sugerir calmante e citar TPM durante aula
Uma autoescola de Campo Grande foi condenada a devolver R$ 1.960 pagos por uma aluna e ainda indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais após ela relatar ter sido alvo de tratamento ríspido durante aulas práticas de direção.
A estudante contou à Justiça que começou as aulas em junho de 2024 e que, após cometer erros ao dirigir, passou a receber críticas do instrutor em tom considerado ofensivo.
Segundo ela, o profissional teria elevado a voz, feito comentários sobre seu comportamento e, em uma das aulas, sugerido que ela poderia ter ingerido bebida alcoólica e até que tomasse medicamentos para controlar o nervosismo.
De acordo com o relato, a situação causou constrangimento e fez com que ela desistisse de continuar o processo de habilitação naquela empresa.
A aluna pediu a devolução dos valores pagos à autoescola, além de ressarcimento pelo dinheiro gasto em outra instituição e uma indenização de R$ 20 mil.
A empresa negou as acusações e afirmou que o instrutor apenas fazia correções necessárias durante as aulas.
A defesa alegou que os comentários registrados nas gravações eram parte da orientação para melhorar o desempenho da aluna e ofereceu a devolução de R$ 581,47, valor que considerava restante do contrato.
Ao analisar as gravações das aulas, porém, o juiz concluiu que o comportamento do instrutor ultrapassou a correção técnica esperada.
Segundo a sentença, os áudios registraram comentários sobre as dificuldades da aluna ao dirigir, além de referências a TPM, possível consumo de bebida alcoólica e sugestão de uso de medicamentos ou calmantes.
Em depoimento, o próprio instrutor confirmou ter feito algumas das falas, mas afirmou que a intenção era apenas descontrair o ambiente.
Para o magistrado, mesmo sem registros de palavrões ou agressões diretas, o conjunto das provas mostrou uma postura inadequada, com reprimendas, ironias e comentários pessoais que não faziam parte do processo de ensino.
A Justiça determinou que a autoescola devolva integralmente os R$ 1.960 pagos pela aluna, com correção e juros, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
O pedido para reaver os R$ 1.909 gastos em outra autoescola foi negado, porque o juiz considerou que a restituição do primeiro contrato já seria suficiente para compensar o prejuízo financeiro.
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