Minerais críticos e licenciamento ambiental: limites jurídicos da prioridade conferida pela Lei 15.506/26
A Lei 15.506/2026, instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), oriunda do Projeto de Lei 2.780/2024, em um contexto de crescente disputa geopolítica por insumos empregados na transição energética, na transformação digital e na indústria de defesa.
A concentração do processamento e do refino de diversos minerais na China, associada a restrições comerciais e a riscos de interrupção do abastecimento, estimulou a adoção de políticas de segurança de suprimento por diferentes países.
Na União Europeia, destaca-se o Regulamento (UE) 2024/1252, conhecido como Critical Raw Materials Act .
O Brasil reúne reservas expressivas de terras-raras e de outros recursos minerais e ocupa posição de destaque na produção de nióbio.
Segundo a Agência Nacional de Mineração, a participação brasileira na produção mundial de concentrado de nióbio foi de 94,4% em 2024.
A nova política busca transformar essa vantagem geológica em capacidade industrial, estimulando o beneficiamento, a transformação, a inovação e a agregação de valor no território nacional.
A disponibilidade de reservas, contudo, não se confunde com domínio das tecnologias de separação, refino e fabricação de componentes industriais.
Convém distinguir os conceitos utilizados pelo legislador.
Conforme o artigo 2º da Lei 15.506/2026, os minerais críticos são aqueles essenciais a setores-chave da economia nacional cuja oferta apresenta vulnerabilidades relevantes; os minerais estratégicos, por sua vez, são definidos por sua importância para reservas nacionais, balança comercial, desenvolvimento tecnológico ou regional e descarbonização, ainda que não estejam diretamente ligados à transição energética.
A qualificação é contextual e depende de critérios a serem regulamentados, não podendo ser presumida para qualquer substância em toda e qualquer aplicação.
As terras-raras são um grupo de 17 elementos químicos presentes em diferentes minerais, e não, tecnicamente, uma espécie mineral única.
A Lei 15.506/2026 criou o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), autorizou a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União limitada a R$ 2 bilhões, e estabeleceu instrumentos de apoio à pesquisa, industrialização, mineração urbana, certificação e rastreabilidade.
Os benefícios fiscais previstos no Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos estão sujeitos a requisitos, limites e regulamentação, com previsão de créditos fiscais para os exercícios de 2030 a 2034.
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