Inteligência artificial e democracia: o que muda nas eleições de 2026
A inteligência artificial chegou às eleições antes que o direito soubesse o que fazer com ela.
Em 2024, ferramentas de conteúdo sintético já produziam áudios, vídeos e imagens praticamente indistinguíveis da realidade.
Pesquisas identificaram que várias plataformas de IA testadas recomendavam ou priorizavam candidatos, mesmo diante de vedação expressa.
A constatação expôs o limite do modelo então vigente, proibir no papel não bastava quando a velocidade de circulação superava a capacidade de resposta da Justiça Eleitoral.
Danos ao processo eleitoral são, na maioria dos casos, irreversíveis: um vídeo falso removido no dia seguinte à votação já cumpriu seu papel de disseminar a informação.
Foi a partir daí que o Tribunal Superior Eleitoral, pela Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, reorganizou as regras sobre IA para 2026, com a perspectiva de atuar de forma preventiva.
Três proibições estruturam o novo desenho.
A primeira é a restrição temporal.
Fica vedada a publicação, a republicação e o impulsionamento de conteúdos sintéticos novos nas 72 horas anteriores a cada turno e nas 24 posteriores ao encerramento da votação.
Em 2026, a janela incide sobre os dias que antecedem 4 e 25 de outubro.
Não trata-se de um recorte aleatório, mas do momento em que o eleitor consolida sua decisão e no qual há menor margem para que uma resposta institucional alcance o dano antes de sua disseminação.
A vedação abrange o conteúdo novo ainda que rotulado, porque a norma reconhece que a manipulação audiovisual compromete a avaliação racional no período mais sensível da disputa.
A segunda é a vedação à recomendação eleitoral por IA.
Provedores não podem, mesmo quando solicitados pelo usuário, sugerir, ranquear ou priorizar candidatos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.