Justiça descartar punir petistas por vídeo de Lula com dez dedos — veja argumentos
A Justiça Eleitoral decidiu que não há irregularidades no vídeo, divulgado por petistas do Ceará, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece com dez dedos.
A decisão ocorreu após os políticos admitirem uso de ferramentas de inteligência artificial na edição da postagem.
O relator considerou, contudo, que isso não era suficiente para exigir o rótulo de IA ou para configurar um conteúdo sintético ( deepfake ).
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, o senador Camilo Santana , ambos do PT, e o ex-secretário da Casa Civil Chagas Vieira (PDT) publicaram, em julho, um vídeo em apoio à reeleição do governador Elmano de Freitas (PT), no qual ele surge ao lado do presidente.
A peça mostra Elmano em várias situações, com transições artificiais, inclusive com o governador se “transformando” no presidente em certo momento.
É nesse momento que Lula “recupera” o dedo perdido em acidente de trabalho nos anos 1960.
Continua após a publicidade O PL solicitou a remoção da postagem, mas o desembargador Francisco Luís Rios Alves negou o pedido .
Para o magistrado, foram usadas apenas “técnicas convencionais de edição audiovisual” e não foi apresentado “qualquer elemento técnico mínimo que ampare a alegação de manipulação sintética”.
O partido recorreu, destacando a mão com dez dedos e um momento em que a imagem de Elmano aparece duplicada.
O desembargador, então, pediu esclarecimentos .
Continua após a publicidade Em resposta conjunta, a defesa dos três políticos argumentou que o vídeo foi feito a partir de imagens reais, e que as ferramentas foram utilizadas apenas para criar “transições fluidas e suavizadas entre fotografias e gravações reais, de modo a evitar cortes bruscos e conferir dinamicidade ao material impresso e digital”.
A cena em que Lula aparece com dez dedos foi definida como “mero erro incidental de processamento gráfico, comumente denominado pela literatura de tecnologia de informação como ‘alucinação’ de inteligência artificial”.
Continua após a publicidade As explicações foram consideradas suficientes, e a ação foi rejeitada.
“A imperfeição na mão do Presidente da República, assim como a duplicação transitória da imagem de Elmano de Freitas, não veiculam afirmação política, fato eleitoral ou mensagem informativa suscetível de induzir racionalmente o eleitorado a acreditar em acontecimento, fala ou adesão inexistente”, afirmou Francisco Luís Rios Alves.
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