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Ministro muda decisão do TRE e indefere candidatura de Edilson Damião; ex-governador diz manter campanha

Folha de Boa Vista ·
Ministro muda decisão do TRE e indefere candidatura de Edilson Damião; ex-governador diz manter campanha

O ex-governador Edilson Damião (Foto: Divulgação) O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , reformou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) para indeferir o registro de candidatura do ex-governador Edilson Damião (União Brasil) para o cargo de deputado federal nas eleições deste ano.

Por telefone, o candidato disse ter acionado os advogados para recorrer contra a decisão, declarou ser vítima de uma mesma “perseguição” que sofreu quando perdeu mandato no Executivo e que, apesar da decisão, manterá a campanha.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE “Estão querendo me impedir de concorrer sabendo que a gente está muito bem nas pesquisas.

Eu não dei causa para a cassação e o próprio TRE me deu duas vitórias seguidas por unanimidade”, disse ao lembrar do deferimento da candidatura na instância regional, destacando ainda que divulgará um vídeo para comentar a decisão.

A decisão O magistrado aceitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) , o qual move uma ação de impugnação contra Damião.

O órgão alega que o ex-governador não pode disputar o pleito deste ano por ter deixado o Executivo em 30 de abril, menos de seis meses antes da disputa, mesmo forçado pela cassação.

Para o MPE, o TRE esvaziou indevidamente a norma constitucional, ao substituir um “critério claro, objetivo e prévio por uma verificação subjetiva, casuística e a posteriori ” por avaliar se o candidato utilizaria concretamente a estrutura administrativa do Poder Executivo em benefício de candidatura a cargo diverso.

O ministro do caso reconheceu o argumento ministerial ao dizer que o afastamento compulsório do cargo de governador “não tem o condão de flexibilizar um ditame constitucional, indistintamente imposto a todos os ocupantes da chefia do Poder Executivo”.

“Como o exercício do cargo de governador avançou sobre os seis meses anteriores ao pleito, sem que o interessado em se candidatar a cargo absolutamente diverso, de deputado federal, observasse a determinação constitucional de desincompatibilização”, destacou Cueva na decisão, destacando convergência com o entendimento do próprio TSE.

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