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Política

Relembre os votos que derrubaram diploma de jornalista no STF em 2009

Poder360 ·
Relembre os votos que derrubaram diploma de jornalista no STF em 2009

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, em junho de 2009, a exigência de diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão.

Por 8 votos a 1, a Corte considerou inconstitucional a obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei 972 de 1969 , editado durante a ditadura militar.

O tema voltou ao debate no Supremo 17 anos depois.

Na 3ª feira (18.ago.2026), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a rediscussão da obrigatoriedade ao tratarem de desinformação e do uso do sigilo da fonte em investigações no Maranhão.

Nesta 4ª feira (19.ago), Gilmar Mendes, relator do julgamento de 2009, também defendeu que o tema pode ser rediscutido pela Corte.

No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, Gilmar votou pela derrubada da exigência e foi acompanhado por outros 7 ministros.

Marco Aurélio foi o único a defender a manutenção do diploma obrigatório.

Eis como votaram os ministros: contra a exigência – Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello; a favor da exigência – Marco Aurélio.

Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa.

A seguir, o Poder360 relembra o que disseram os ministros durante o julgamento que pôs fim à exigência do diploma de jornalismo.

Gilmar Mendes (relator) O então presidente do STF e relator do recurso votou contra a obrigatoriedade do diploma.

Em seu voto, declarou que a formação acadêmica não funciona como uma “vacina contra o mau jornalismo” e defendeu que a regulação do setor deve ocorrer pela autorregulação dos veículos de comunicação.

Sustentou também que a exigência do diploma criada na ditadura tinha o objetivo de afastar intelectuais, políticos e artistas da imprensa.

Leia a íntegra do voto de Gilmar Mendes (PDF – 4 MB).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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