Cantor sertanejo é condenado a 28 anos por feminicídio de ex-companheira; laudo aponta 114 lesões
O cantor sertanejo Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla Tony e Gustavo, foi condenado a 28 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira Karen Mancini, de 39 anos.
A sentença foi proferida na madrugada deste sábado (29) pelo Tribunal do Júri de Niterói, após julgamento iniciado na véspera.
O crime ocorreu em abril de 2024, na casa onde o casal morava em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, e o laudo de necropsia registrou 114 lesões distribuídas pelo corpo da vítima.
A condenação e a brutalidade do crime O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e acolheu as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo fútil, meio cruel e feminicídio.
A pena de 28 anos de reclusão em regime inicialmente fechado foi fixada pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, que determinou a manutenção da prisão do condenado.
A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
O laudo de necropsia, citado na sentença, é o documento que mais expõe a dimensão da violência.
Foram identificadas 114 lesões no corpo de Karen Mancini, distribuídas por rosto, pescoço, braços, tórax, abdômen e pernas, além de lesões internas no crânio e hemorragias.
A causa da morte foi traumatismo cranioencefálico.
O perito responsável pelo exame concluiu, segundo a sentença, que a quantidade de lesões classifica o ato como tortura, por causar padecimento desnecessário à vítima.
A juíza Nearis usou esse parecer para fundamentar a qualificadora de meio cruel.
Na decisão, a magistrada foi direta ao nomear o que os autos descrevem: “Audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal, dentro de sua própria residência, onde morava com o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça, sabidamente vital.” A ausência de socorro após as agressões foi apontada como agravante adicional da conduta.
“Ademais, o réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo crânio encefálico’.
Assim, reconhecidos pelos jurados a motivação fútil […] evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana durante o desempenho da empreitada criminosa”, escreveu a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce na sentença.
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