Justiça rejeita denúncia do MP contra presidente do Corinthians
Por Tiago Salazar e André Costa A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia do Ministério Público contra o presidente do Corinthians , Osmar Stabile, pelo suposto uso de recursos do clube para contratação de um empresa de segurança particular.
A juíza Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, da 2ª Vara Criminal de São Paulo, entendeu que não há elementos mínimos para abrir uma ação criminal por apropriação indébita.
A decisão é datada de terça-feira (27) e foi assinada nesta quinta-feira (29).
Segundo a acusação, Stabile teria utilizado aproximadamente R$ 721,2 mil do Corinthians, entre julho de 2025 e agosto de 2026, para pagar serviços da empresa Bear Security.
O MP sustentava que os seguranças atendiam a interesses particulares do presidente e de seus familiares, sem justificativa institucional.
A magistrada, porém, destacou que a contratação tinha contrato escrito, passou pelos controles internos do clube e contou com emissão de notas fiscais.
Ela também ressaltou que os serviços foram efetivamente prestados e que não havia demonstração de que o dirigente tivesse se apropriado dos valores.
Responsável pelo caso, o promotor Cássio Roberto Conserino pretende recorrer da decisão.
Veja também: Todas as notícias da Gazeta Esportiva Canal da Gazeta Esportiva no YouTube Siga a Gazeta Esportiva no Instagram Participe do canal da Gazeta Esportiva no WhatsApp Defesa apontou necessidade de proteção Durante o processo, a defesa de Stabile afirmou que a contratação ocorreu em razão de ameaças e riscos relacionados ao exercício da presidência.
O Corinthians também defendeu o caráter institucional da despesa e citou a invasão ocorrida em 31 de maio de 2025 como uma das razões para reforçar a segurança da administração.
O clube argumentou, ainda, que a proteção de presidentes era uma prática adotada em gestões anteriores.
Na avaliação da juíza, os documentos apresentados sustentam uma explicação lícita para os pagamentos e enfraquecem a acusação de desvio de recursos.
A magistrada ponderou que eventuais questionamentos sobre o cumprimento do Estatuto, os procedimentos internos ou a situação da empresa de segurança não são suficientes, por si só, para caracterizar apropriação indébita.
Segundo a decisão, essas questões podem ser discutidas nas esferas administrativa, disciplinar ou cível.
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