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Estado do RN é condenado a pagar R$ 50 mil após acidente com viatura que matou mulher e criança

G1 Rio Grande do Norte ·
Estado do RN é condenado a pagar R$ 50 mil após acidente com viatura que matou mulher e criança

Martelo da Justiça.

Reprodução O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pela 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim ao pagamento de indenização por danos morais e pensões por danos materiais após um acidente de trânsito que provocou a morte de uma mulher de 19 anos e de uma criança de aproximadamente um ano.

A colisão aconteceu em dezembro de 2018, no km 161 da BR-405, em Ceará-Mirim.

A sentença, assinada pelo juiz Airton Pinheiro, reconheceu a responsabilidade do Estado pelo acidente, mas também considerou que o condutor da motocicleta contribuiu para a ocorrência.

Por causa da chamada culpa concorrente, a indenização por danos morais foi reduzida pela metade, de R$ 100 mil para R$ 50 mil. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo os autos, o acidente aconteceu em 6 de dezembro de 2018.

Uma motocicleta que transportava três pessoas tentava cruzar a rodovia quando foi atingida transversalmente por uma viatura do sistema prisional do Estado, que realizava uma ultrapassagem em local proibido.

A colisão matou uma mulher de 19 anos e uma criança de aproximadamente um ano.

De acordo com o Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor da motocicleta não possuía habilitação e nenhum dos ocupantes utilizava capacete.

Ultrapassagem em local proibido Na decisão, o juiz afirmou que, embora veículos do sistema prisional tenham prioridade de trânsito em situações de emergência, a viatura deveria respeitar as normas de segurança e a sinalização da rodovia.

Para o magistrado, a ultrapassagem em local proibido, sobre faixa contínua, configurou imprudência e teve relação direta com a colisão.

“Embora possua prioridade de trânsito em situações de emergência, o veículo do sistema prisional deve respeitar as normas de segurança e a sinalização da via.

Especialmente quando não demonstrado estar em diligência urgente e evidente que a realização de ultrapassagem em local proibido (faixa contínua) constitui imprudência grave e nexo causal com a colisão relatada nesta demanda”, afirmou.

Durante o processo, uma gravação relacionada ao acidente também foi utilizada como prova.

A sentença também considerou a conduta do motociclista.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio Grande do Norte.

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