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STF derruba PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas de seguradoras

CNN Brasil ·
STF derruba PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas de seguradoras

Por 5 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide PIS/Cofins sobre aplicações financeiras de reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada.

A derrota da União pode custar até R$ 5,3 bilhões em cinco anos para os cofres públicos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados.

A maioria dos ministros entendeu que o rendimento dessas reservas não se enquadra no conceito de “atividades típicas” das empresas para fins de incidência de PIS/Cofins.

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Ele destacou que tais depósitos são obrigatórios e não ficam disponíveis para as empresas.

“As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”, afirmou.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência seguida por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

O ministro Dias Toffoli estava ausente na sessão.

“Há poucos meses, o Supremo julgou o tema 1280 e reconheceu a incidência do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de entidades fechadas de previdência complementar.

Como nós vamos dizer agora que em entidades abertas se aplica outro regime?”, questionou Dino.

O argumento foi rebatido por Nunes Marques: “Essa reserva técnica não se confunde com atividade típica da empresa.

Ela não possui valores disponíveis, e aí começa o distinguishing (distinção) com o tema 1280”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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