STF afasta PIS/Cofins sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras
As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins .
Isso porque, essas aplicações não constituem atividade típica do setor e, por isso, ficam fora do faturamento utilizado para a cobrança das duas contribuições.
Antonio Augusto/STF Plenário entendeu que aplicações não devem integrar cálculo para cobrança de PIS/Cofins Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (2/9).
O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.479.774, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.309), com o placar de 6 votos a 4.
No recurso levado ao STF , a Mongeral Aegon Seguros e Previdência (MAG Seguros) pedia a exclusão desses valores da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Segundo ela, somente receitas da venda de mercadorias e da prestação dos seus serviços deveriam ser consideradas.
Nas instâncias anteriores, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que o conceito de faturamento está relacionado às receitas decorrentes das atividades que integram o objeto social da empresa, e não a todos os recursos que ingressam em seu patrimônio.
As reservas técnicas são recursos que as seguradoras são obrigadas a constituir para assegurar o cumprimento de compromissos assumidos com segurados e beneficiários, como o pagamento de indenizações em caso de sinistros.
Enquanto permanecem reservados para essa finalidade, os valores são aplicados no mercado financeiro.
Reservas obrigatórias Relator do recurso, o ministro Luiz Fux defendeu a exclusão dos rendimentos da base do PIS e da Cofins.
Para ele, é necessário distinguir a atividade empresarial típica da seguradora da obrigação de constituir e aplicar recursos destinados às reservas técnicas.
Ao reforçar seu entendimento na sessão desta quarta, Fux sustentou que essas aplicações não constituem atividade típica do setor e que os recursos permanecem vinculados à proteção dos beneficiários.
Segundo o ministro, faturamento e reservas técnicas têm naturezas distintas.
A posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
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