Redução da maioridade penal entra na discussão da PEC da Segurança; Brasil já previu punição de crianças a partir dos 7 anos
Maioridade penal: Brasil já previu punição de crianças a partir de 7 anos; veja histórico O plenário do Senado deve votar nesta quinta-feira (15) a PEC da Segurança Pública, e a oposição vai tentar usar a sessão para incluir na proposta a redução da maioridade penal.
O tema não está no texto aprovado pela Câmara, versão que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado manteve ao concluir a análise da PEC na quarta (14).
A mudança consta de uma emenda apresentada na quarta pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e assinada também pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência.
Como a CCJ não incorporou a sugestão, a oposição pretende levá-la a voto em separado no plenário, por meio de um destaque.
A emenda de Marinho fixa a maioridade penal em 16 anos para a maior parte dos crimes e 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa e associação criminosa, entre outros.
O líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), apresentou uma sugestão de alteração à PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos.
A proposta, mais restrita, é uma resposta à emenda de Marinho e também está em jogo na sessão desta quinta.
O calendário eleitoral pesa sobre a votação, que acontece na reta final do segundo turno da disputa presidencial.
Pesquisa Quaest divulgada na quarta aponta a redução da maioridade penal entre as propostas mais bem avaliadas pelos eleitores.
O debate recoloca em discussão uma questão que acompanha a história da legislação brasileira há mais de dois séculos.
Ao longo do tempo, a idade para responsabilização criminal já foi fixada em 7, 8, 9, 14 e, desde 1940, 18 anos.
Veja o histórico: Menores infratores comentam a redução da maioridade penal Glauco Araújo/G1 Período colonial: punição a partir dos 7 anos Quando Dom João VI chegou ao Brasil, em 1808, valiam as Ordenações Filipinas.
Com base no Direito Canônico, que situava a chamada "idade da razão" por volta dos 7 anos, a responsabilização penal começava nessa idade.
Quem tinha entre 7 e 17 anos não podia ser condenado à morte, mas estava sujeito a outras penas e ficava preso nos mesmos lugares que os adultos.
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