STJ rejeita recurso e mantém decisão que condenou Hans River a indenizar jornalista da Folha
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A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou um recurso de Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário da empresa de disparo em massa Yacows, e manteve a decisão da Justiça de São Paulo de condená-lo a indenizar a repórter da Folha Patrícia Campos Mello em R$ 25 mil por danos morais.
Em sessão virtual realizada de 6 a 12 de agosto, os ministros da Quarta Turma seguiram o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, e negaram por unanimidade o recurso de Hans. Votaram os ministros Luís Carlos Gambogi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti.
Patrícia acionou a Justiça após ser insultada por Hans em 2020, quando ele mentiu ao prestar depoimento à CPMI das Fake News , no Congresso Nacional, acusando a repórter de ter se insinuado sexualmente a ele em troca de informações.
Em outubro de 2024, os desembargadores Matheus Fontes, Roberto Mac Cracken e Hélio Nogueira, da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mantiveram a decisão de primeira instância condenando Hans , mas concordaram em diminuir o valor da multa, que era de R$ 50 mil e passou para R$ 25 mil.
Hans trabalhou para a Yacows, empresa especializada em marketing digital, durante a campanha eleitoral de 2018.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.