O ser humano não é efeito colateral da proteção ambiental
Um órgão ambiental dispõe de duas alternativas legalmente admitidas para proteger determinado estoque pesqueiro.
Suponha que os dados indiquem proteção ecológica equivalente: uma impede a pesca da qual depende uma comunidade; a outra permite captura limitada, fiscalização e acompanhamento dos estoques.
Seria suficiente escolher a primeira porque é mais restritiva? Prefeitura de Eirunepé Rio Juruá nasce nos Andes peruanos e deságua no rio Solimões, na Bacia Amazônica A questão parece contrapor conservação e atividade econômica.
Na verdade, é uma pergunta sobre a qualidade jurídica da decisão ambiental.
Se duas soluções oferecem proteção ecológica equivalente, a escolha daquela que impõe maior sacrifício a direitos fundamentais exige uma justificativa.
A finalidade ambiental, por mais legítima que seja, não demonstra sozinha a adequação de qualquer meio adotado para alcançá-la.
Essa conclusão parte de uma premissa frequentemente repetida, mas nem sempre levada às últimas consequências: o ser humano integra o meio ambiente.
Saúde, cultura, trabalho, subsistência e relações comunitárias não aparecem apenas depois da proteção, como efeitos colaterais a administrar.
Em situações juridicamente relevantes, integram o próprio problema que o Direito Ambiental precisa resolver.
Experiência amazônica que transforma a pergunta No rio Juruá, pesquisadores acompanharam durante oito anos 83 lagos para estudar o manejo do pirarucu.
O trabalho de João Vitor Campos-Silva e Carlos Peres, publicado na Scientific Reports em 2016, encontrou média de 304,8 peixes nos lagos protegidos, contra 9,2 nos de acesso livre.
Os resultados estavam associados a um modelo que combinava vigilância, proteção de áreas, contagem dos estoques e regras de captura com participação comunitária.
Outra pesquisa, publicada por Carolina Freitas e colaboradores na Ecological Economics em 2020, entrevistou 143 mulheres em 54 comunidades amazônicas.
A probabilidade média de obter renda com a pesca foi de 77% nas comunidades com manejo do pirarucu e 8% nas demais.
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