O papel do fomento à inovação para atrair investimentos em infraestrutura
A inovação se destaca cada vez mais como um diferencial competitivo para as empresas brasileiras, inclusive pela possibilidade de acesso a políticas de fomento a pesquisa e desenvolvimento (P&D) para destravar investimentos.
No entanto, o progresso técnico frequentemente é associado ao trabalho realizado em laboratórios, centros de pesquisa e universidades, sem a consideração de que este processo pode envolver novas máquinas, instalações, sistemas elétricos, conectividade e infraestrutura, criando, por consequência, uma cadeia de demanda que alcança setores como siderurgia, alumínio, cobre, bens de capital e construção, por exemplo.
Deste modo, se o país estimula a adoção de tecnologias avançadas, mas não desenvolve simultaneamente sua capacidade de produzir os equipamentos e materiais necessários para essa expansão, corre-se o risco de que apenas parte do valor gerado pela transformação tecnológica proporcione, de fato, um retorno positivo para os negócios.
Para que seja possível acompanhar o ritmo do desenvolvimento das tecnologias avançadas mais recentes, é necessário, em primeiro lugar, estabelecer uma base física bastante concreta para suportar as operações de inteligência artificial, computação em nuvem, automação industrial, eletrificação, internet das coisas (IoT) e manufatura avançada , alguns dos processos e ferramentas mais utilizados atualmente.
Como incentivos fiscais viabilizam P&D No entanto, os investimentos em inovação que impactam os segmentos de infraestrutura se diferem dos aportes tradicionais à medida em que uma organização precisa tomar uma decisão hoje sobre um resultado que ainda não sabe se existirá amanhã.
Neste cenário, os incentivos fiscais com foco em projetos de P&D, como Lei do Bem , assim como a Nova Indústria Brasil (NIB) e as linhas de financiamento da Finep e do BNDES são importantes aliados das organizações para viabilizar projetos que contemplem a infraestrutura por trás da digitalização da economia.
A Lei do Bem, por exemplo, foi criada há 20 anos para que as empresas compartilhem os riscos do investimento com o Governo Federal, permitindo que as companhias que operam no regime de Lucro Real deduzam do IRPJ e da CSLL até 34% dos aportes realizados, tenham redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento, depreciação e amortização aceleradas e redução a zero do IRRF em remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas e patentes.
Em relação ao ano-base de 2024, mais de 4,2 mil organizações acessaram essa ferramenta de incentivo, que direcionaram R$ 51,6 bilhões para inovação por meio de 14 mil projetos , com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões.
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