Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (20)
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral.
A medida busca garantir o direito de participação dos cidadãos na votação, impedindo que detenções injustificadas comprometam o exercício do voto.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, prisão em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e detenção motivada por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente.
Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar a autoridade que realizou a prisão.
A restrição também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Regra também vale para candidatos A legislação eleitoral estabelece um período de proteção ainda maior para os candidatos que disputam o segundo turno.
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A mesma garantia se aplica aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme as regras previstas no Código Eleitoral.
As medidas têm como finalidade assegurar a normalidade do processo eleitoral, proteger a liberdade de participação política e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no resultado das eleições.
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